Da Redação – A Polícia Federal apreendeu, na manhã desta sexta-feira (19), material ilegal da campanha do candidato ao governo do Estado pelo PSDB, João Doria. A ação ocorreu no comitê do partido, no centro da capital, onde os agentes cumpriram determinação da Justiça Eleitoral, por meio de liminar de busca e apreensão.
A Ordem Judicial foi expedida nesta quinta-feira (18) por Afonso Celso da Silva, Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. No local foi constatado que havia material gráfico de propaganda sem constar: o CNPJ do responsável pela sua confecção ou da gráfica que o produziu; a dimensão e respectiva tiragem, além de não constar o nome do candidato a vice, o que pela Legislação Eleitoral é estabelecido como ilegal. Caixas com amostras do material foram levadas pelos policiais que participaram da operação.
O que diz a Lei
O artigo 16, § 1º, da Resolução TSE nº 23.551/2017 dispõe que: § 1º Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/1997, art. 38, § 1º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22)”
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