Da Redação – Foi concluído nesta terça-feira (7) o processo judicial que pedia a anulação do ato que alterou o nome do campo de Tupi para Lula, em 2010. O Petronotícias apurou que se encerrou o prazo para apresentação de recursos das partes envolvidas na ação. Como não houve nenhuma manifestação das partes envolvidas, o processo transitou em julgado – isto é, chegou ao fim. O próximo passo agora será a notificação da Petrobrás e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre a decisão judicial, o que deve acontecer em um prazo de até cinco dias.
A ação popular foi ajuizada pela advogada Karina Pichsenmeister Palma, sócia da banca Gama Advogados, de Porto Alegre. Em seu pedido, feito em 2015, ela alegava que por mais que seja comum o uso de nomes de animais marinhos para batizar campos de petróleo, a mudança teria o claro objetivo de homenagear o ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na sentença, a Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, escreveu que ficou “comprovado, nos autos, que o ato administrativo que denominou o campo de petróleo (patrimônio público) de ‘Campo de Lula’ objetivava a promoção pessoal de pessoa viva (Presidente da República na época em que praticado o ato). Nesse contexto, deve ser anulado o ato, tendo em vista o vício/desvio na finalidade na prática do ato”.
O campo de Lula é o maior produtor de petróleo do país. Está situado a cerca de 230 km da costa do município do Rio de Janeiro, em lâmina d’água de aproximadamente 2.200 m de profundidade.
No final de junho, a nossa equipe de reportagem tentou ouvir o que a Petrobrás teria a dizer sobre o assunto. Porém, em uma curta mensagem, a empresa disse apenas que não está comentando este assunto.
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