Pandemia: como ficam os cálculos de férias, décimo terceiro e outros temas

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* Silvia de Almeida Barros e ** Rodrigo Perrone – Para que a economia brasileira não sofra demasiadamente por conta da pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal adotou diversas medidas, e dentre elas a criação da MP 936/20, posteriormente convertida na Lei 14.020, que permite a suspensão dos contratos de trabalho e, também, a redução das jornadas e salários.

O objetivo maior do Governo sempre foi o de diminuir o número de demissões com decisões que menos impactassem nos direitos trabalhistas vigentes.

Assim, para o cálculo das férias e do 13º salário o empregado precisará trabalhar, ao menos, 15 dias para que o mês seja computado. Nesse sentido, se o empregado trabalhou menos de 15 dias, não se computará para o cálculo do 13º salário e do período aquisitivo das férias.

Com referência à redução da jornada de trabalho e do salário, deve-se analisar a porcentagem da redução, uma vez que a lei permite a redução proporcional de 25%, 50% e 70%, conforme a faixa salarial do empregado para o enquadramento.

Com relação ao FGTS, essa verba foi a mais afetada em virtude da redução salarial, decorrente da redução de jornada. Assim, o FGTS tem que ser recolhido sobre o valor reduzido, nunca sobre a ajuda complementar paga pelo Governo.

É preciso esclarecer que não haverá recolhimento do FGTS para a suspensão do contrato de trabalho, com algumas exceções não aplicadas a maioria dos trabalhadores, como no caso do serviço militar, no qual o contrato de trabalho fica suspenso, porém o empregador deverá continuar recolhendo o FGTS durante o período do afastamento.

Na mesma esteira o INSS segue o mesmo entendimento. Se a empresa suspender o contrato de trabalho do empregado, não precisará recolher o INSS, logo para o trabalhador não ser afetado por essa medida é importante continuar recolhendo.

Na redução de jornada e salário, o INSS será recolhido sobre o salário reduzido, sem a ajuda do valor complementar pago pelo Governo, portanto, é importante o empregado continuar recolhendo a diferença para não ser prejudicado quando da sua aposentadoria.

Portanto, quanto maior o tempo de suspensão do contrato de trabalho, menos dinheiro no final do ano haverá, pois a suspensão do contrato garante apenas o emprego, mas não o salário integral, logo, o empregado ficará com os bolsos mais vazios.

* Silvia de Almeida Barros e ** Rodrigo Perrone, advogados, especialistas em relações do trabalho, sócios do Almeida Barros Advogados

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