Em nota, ABIA repudia Bolsonaro por disseminar a ignorância com falsa associação entre AIDS e vacina contra a Covid-19Palavra de Internauta
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudiam as supostas citações referentes a seu cliente atribuídas ao empresário Léo Pinheiro, publicadas pela revista Veja (“Explosão de Lula – edição nº 2.493) em circulação. Não se trata da verdade dos fatos, mas da mera versão que procuradores da República da Lava Jato — desesperados para incriminar Lula, mesmo sabendo de sua inocência — gostariam de impor para a concessão de delação premiada a pessoas submetidas a situação de ilegal submissão ou em situação processual desfavorável, caso de Léo Pinheiro.
Em 17/06/2016, levamos à Procuradoria Geral da República notícia sobre afirmada tentativa de procuradores da República de impor uma narrativa ao empresário a respeito de Lula, conforme publicado pelo jornal Folha de S.Paulo em 1º/06/2016 (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1776913-delacao-de-socio-da-oas-trava-apos-ele-inocentar-lula.shtml). Na ocasião, pedimos a investigação sobre eventual crime de abuso de autoridade — sem uma resposta até o momento.
Os pressupostos de validade da delação premiada são a voluntariedade (Lei nº 12.859/2013, art. 4º, caput), a colaboração efetiva Lei nº 12.859/2013, art. 4º caput e incisos) — ou seja, o esclarecimento da verdade sobre hipotética organização criminosa — e o sigilo até o oferecimento da denúncia (art. 7º, §3º). A violação desses pressupostos por agentes públicos com o objetivo de comprometer a reputação de pessoas e, ainda, de produzir narrativas não condizentes com a verdade, pode configurar o crime de abuso de autoridade, além de comprometer a validade da própria delação premiada.
Alguns agentes da Lava Jato praticam atos arbitrários contra Lula — para macular sua reputação — de forma permanente, especialmente a partir de março de 2016. Os abusos não foram coibidos pelas autoridades até o momento. Nas investigações, o magistrado que deveria zelar pelas garantias fundamentais de Lula se tornou um acusador, que atua no mesmo “time” do Ministério Público, segundo afirmou o Procurador da República Deltan Dallagnol em entrevista, em julho, à Rádio Bandeirantes.
Em razão da ausência de um remédio jurídico eficaz para paralisar a violação às garantias fundamentais, levamos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em 28/07/2016 todos os abusos já cometidos — e que continuam acontecendo — em relação ao ex-Presidente, por configurar clara violação a 3 disposições do Pacto de Direitos Civis e Políticos adotado por aquela entidade internacional. Temos convicção de que a ONU irá reconhecer tais violações e orientar o País a promover a revisão de procedimentos e de parte da legislação processual penal.
Delações premiadas não têm valor de prova, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (INQ. 4130). Narrativas de ficção construídas por agentes da lei e impostas a pessoas em situação de vulnerabilidade, muito menos. O sistema penal brasileiro se tornou um instrumento de perseguição política e de destruição de reputações nas mãos de alguns agentes do Estado.
Posto isso, passamos a mostrar as inverdades publicadas por Veja:
1 – Suposto tríplex
Os procuradores forçosamente tentam relacionar histórias sobre supostas propriedades do ex-presidente Lula com desvios na Petrobras, sugerindo que Léo Pinheiro teria ouvido de Vaccari que Lula saberia que o dinheiro do suposto tríplex viria de “propina da Petrobrás”. Um absurdo completo, não confirmado por nenhuma prova documental, por nenhum outro testemunho, por nenhuma data ou prova financeira. Lula e seus familiares foram submetidos a uma devassa, que somente comprovou a honestidade do ex-Presidente.
Dona Marisa pagou prestações relacionadas a uma cota-parte do empreendimento de 2005 a 2009. O tríplex foi oferecido à venda para a família Lula da Silva, que teria que pagar a diferença dos valores investidos por Dona Marisa se houvesse efetiva intenção de compra. Mas não houve interesse na aquisição. Ao contrário, a esposa de Lula pediu a devolução dos valores investidos e hoje cobra na Justiça essa restituição (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo). O imóvel não é propriedade da família, conforme se verifica no título de propriedade. Lula ou sua família jamais dormiram uma noite no apartamento. Toda a história sobre o Guarujá pode ser lida em http://lula.com.br/os-documentos-do-guaruja-desmontando-farsa-0
2 – Armazenamento de bens
A narrativa dos procuradores fala de reunião entre Paulo Okamotto e Léo Pinheiro no Instituto Lula em 2010. O Instituto Lula foi fundado em agosto de 2011. O acervo presidencial não são “bens pessoais”, termo equivocado usado pelos Procuradores. Integram o acervo privado presidencial documentos de interesse público e histórico, que não podem ser vendidos ou desfeitos antes de consulta ao Estado brasileiro, cartas de populares e autoridades à Lula, regulados de acordo com a lei 8.394/91, presentes e objetos que são parte da história do Brasil — material que agentes da Lava Jato, na sanha de querer reescrever a história de Lula, talvez queiram ver destruídos. Não existe, mesmo na narrativa distorcida dos procuradores, nenhuma imputação de conduta criminosa no ato.
3 – Palestras
A Lava Jato, que anteriormente vazou para a imprensa — de forma mendaz — que uma palestra no Chile que de fato não teria ocorrido, agora tenta criminalizar uma palestra na Costa Rica, onde o ex-presidente compareceu, falou e recebeu valor idêntico ao cobrado em qualquer outro local, inclusive naquelas empresas imunes às investigações, como a Infoglobo. Nem na narrativa fictícia dos procuradores é possível identificar qualquer crime na conduta de Lula, que, a exemplo de outros ex-presidentes no mundo, realizam palestras e defendem empresas de seus países no exterior.
4 – Sítio em Atibaia
Lula não é dono do sítio em Atibaia. Os únicos donos, Fernando Bittar e Jonas Suassuna, comprovaram não só a compra e propriedade do sítio como a origem dos recursos para essa compra e propriedade. Lula nunca negou frequentar o sítio da família Bittar, com quem tem as duas famílias tem amizade há 40 anos.
Em 2014 — ano das supostas narrativas —, Lula já não era mais presidente da República há 4 anos. Os procuradores tentam forçar relação entre essa realidade e qualquer desvio na Petrobrás, afirmando que isso estaria “implícito”. É patética, desonesta e criminosa essa conduta de autoridades do Estado, além de a suposta narrativa ser desprovida de qualquer valor jurídico diante de julgadores imparciais.
Os procuradores tentam forçar uma fala de que o sítio seria “de propriedade de Lula”. Isso não existe. Lula não tem o registro do imóvel – documento que autoriza a posse de um bem como proprietário –, nem o chamado direito a disponibilidade do bem: não pode vender ou alugar o sítio, o que somente pode ser feito pelos seus donos, Jonas Suassuana e Fernando Bittar. Na qualidade de reais proprietários podem permitir o uso do sítio por quem quiserem.
Conclusão – A reportagem publicada por Veja não tem base na verdade dos fatos, mas, sim, na narrativa que procuradores da República querem impor a Leo Pinheiro, à exemplo de outras pessoas que foram colocadas em situação de ilegal submissão e foram forçadas a fazer delação premiada. Lula não cometeu nenhum crime. A devassa feita na vida do ex-Presidente e de seus familiares mostrou que, após 40 anos de vida pública, ele é honesto e comprometido com os valores que defende, incluindo o combate à corrupção.
Os imóveis que pertencem a Lula estão declarados em seu Imposto de Renda e não incluem um sítio em Atibaia e um apartamento no Guarujá. É condenável e injurídica a tentativa de agentes do Estado de tentar impor a pessoas que estão presas ou em situação processual desfavorável a realização de delações premiadas com a finalidade de atribuir a Lula bens que não lhe pertencem ou, ainda, a benefícios que ele jamais obteve.
O documento está disponível em http://www.abemdaverdade.com.br
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira (São Paulo)
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