O Solidariedade vem a público esclarecer que a única motivação que ensejou a propositura da ADIN em face da nova Lei de Repatriação de Ativos no âmbito do Supremo Tribunal Federal é a salvaguarda dos direitos do cidadão brasileiro e da Constituição Federal.
Em verdadeira afronta, a referida legislação institui uma diferenciação entre indivíduos no tratamento tributário em razão dos respectivos cargos ou funções. Tal prática é expressamente vedada pela norma constitucional.
Mantida a atual redação do art. 10 da Lei, além de desrespeitar o princípio da isonomia, teremos situações nas quais, por exemplo, um juiz ou ministro de tribunal superior poderá se valer dos benefícios da Lei enquanto um vereador de qualquer cidade do Brasil (dos menores vilarejos aos grandes centros urbanos), ou seus parentes, estarão impedidos de utilizar as prerrogativas previstas na legislação.
As ilações e especulações veiculadas por parte da imprensa merecem repúdio, na medida em que o partido questiona apenas a discriminação existente, não fazendo qualquer reparo à parte mais importante da Lei, a qual só permite a repatriação de ativos de origem lícita, fato que impede qualquer favorecimento a qualquer pessoa investigada, seja quem for.
Solidariedade
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