Fala, Cidadão
O conceito de ética é tradicionalmente definido como o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.
Mas o que constitui um padrão ético para o setor público? A Constituição Federal estabelece no seu artigo 37, os princípios norteadores da atuação da Administração Pública: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, quando se fala em promover um padrão ético para o setor público, significa resgatar a noção de “serviço público” em sua essência original, qual seja, “servir ao público”.
O padrão ético do serviço público deve refletir, desse modo, em seus valores, princípios, ideais e regras, a necessidade de honrar a confiança depositada no Estado pela sociedade. O agente público não pode, no desempenho de sua função, desprezar o elemento ético de sua conduta.
Assim, em sua atuação, não pode decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput e § 4º, da Constituição Federal.
Isso porque a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre
o bem comum.
Nesse sentido, deve ser estabelecido um padrão de comportamento a ser necessariamente observado pelos servidores, o qual deve compreender o conceito de ética aplicado ao serviço público.
Jandira Carneiro (Santo André)
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