A diretoria da OAB de Santo André e a Comissão de Cidadania e Participação Popular da 38ª Subseção informam através do presente comunicado, que acompanharão as manifestações populares marcadas para o próximo dia 15 de março, na cidade de Santo André, no Paço Municipal de Santo André, às 10h.
O direito de manifestação, além de democrática, é garantido pela Constituição Federal, sendo obrigação da OAB defendê-la, na forma prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei Federal 8.906 de 04 de julho de 1994.
Assim sendo, reiteramos o total compromisso com o direito de manifestação pacífica, estimulando cada vez mais a população brasileira a lutar pelo direito de viver num País próspero, justo e livre das inúmeras injustiças sociais e da nefasta corrupção que dominam o cenário Nacional.
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