A Procuradoria Geral do Município ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com pedido de suspensão da liminar concedida ao ex-Prefeito José Auricchio Júnior pela 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
O Presidente do Tribunal de Justiça, atendendo aos fundamentos apresentados pela municipalidade (interesse público e potencialidade de dano do ato decisório, ou seja, da liminar), acolheu o pedido da municipalidade, suspendendo a liminar concedida, permitindo que a Câmara Municipal de São Caetano do Sul prossiga no julgamento das contas do exercício de 2012.
Assim, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 202 do Regimento Interno, que dispõe “Exarados os pareceres pela Comissão de Finanças e Orçamento ou pelo Relator Especial, nos prazos estabelecidos, ou, ainda, na ausência dos mesmos, os processos serão incluídos na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata, com prévia distribuição de cópias aos Vereadores”, em consequência, as contas da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício de 2012, serão julgadas na próxima terça-feira, dia 25 de agosto, em Sessão Ordinária.
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