Embora o feriado civil do dia de Corpus Christi tenha sido antecipado em nossos municípios para o dia 22 de maio, a Celebração da Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo será no dia previsto pelo calendário litúrgico que rege nosso ritmo celebrativo, este ano portanto, dia 11 de junho.
Algumas orientações sejam desde já observadas: independentemente de como já estivermos celebrando naquele dia (com alguma presença de fiéis ou não), ficam todos avisados que, em decisão tomada pelo Bispo Diocesano, reunido com os Vigários Episcopais e os Coordenadores das 10 Regiões Pastorais, não se realizem as procissões com o Santíssimo Sacramento, como está prevista no missal para esta celebração.
Aproveitamos esta mesma nota para esclarecer que a orientação litúrgica mais correta, mesmo para tempos de pandemia, é que não se promova a comunhão eucarística fora da Celebração Eucarística, a não ser nos casos já previstos em nossos documentos eclesiais.
Pe. Joel Nery (Vigário Episcopal para a Pastoral)
Visualizando 1 post (de 1 do total)
Você deve fazer login para responder a este tópico.