1) Não existe qualquer tipo de alteração no planejamento e no ritmo de contratação do Programa Minha Casa Minha Vida. Todas as linhas de contratações, incluindo o FGTS, permanecem inalteradas;
2) A Instrução Normativa n.º 24, publicada no Diário Oficial da União de hoje (26), refere-se apenas à orientação dada à Caixa Econômica Federal para que, em não havendo repasse da União para contratação de novos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, fica vedada a utilização de recursos do FGTS para suprir a cota de responsabilidade da mesma, evitando-se uma contratação de operação de crédito;
3) Esta pasta trabalha de forma preventiva para que o acórdão (3297/2015) do Tribunal de Contas da União, que caracterizou este tipo de operação como empréstimo, seja cumprido e não gere custo extra-orçamentário;
4) Por fim, solicitamos aos veículos de comunicação que informem a realidade do que vem sendo cumprido pelo Ministério das Cidades. Reforçamos ainda a disponibilidade em atender demandas de imprensa, pois não fomos consultados sobre este tema.
Assessoria de Comunicação do Ministério das Cidades
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