Perfeita a colocação do professor Cristovam Buarque, revelando como o eleitorado foi vítima de verdadeiro golpe e concluindo que “as propostas e comportamentos eleitos não tomam posse”.
Seu julgamento conforma-se com a teoria da prevalência da realidade, agasalhada no artigo 112 do Código Civil (o direito dos direitos) e muito observada que diz: “Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”
Em suma, quem acreditou foi vítima da cigana e caiu no conto. Comprou democracia, estado de direito e ficou com o arbítrio… Ficou com o rótulo do que buscava e ficou com o veneno que rejeitava.
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