Desvio de finalidade da Ajufe?

Em nota, ABIA repudia Bolsonaro por disseminar a ignorância com falsa associação entre AIDS e vacina contra a Covid-19Palavra de Internauta

Mestre

A AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil) comete desvio de finalidade ao opinar sobre fatos processuais relativos a uma ação judicial em que não é parte e, ainda, ao acusar os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não terem “argumentos para desconstituir as provas juntadas nos autos pelo Ministério Público”.

O principal objetivo da AJUFE, de acordo com os seus Estatutos, não é opinar sobre fatos processuais ou fazer a defesa de interesses corporativos, mas, sim, zelar “pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e pela plena observância dos direitos humanos” (art. 5º, I). No entanto, é a terceira vez que a AJUFE se manifesta sobre caso concreto envolvendo o ex-Presidente Lula de forma contrária a esse objetivo estatutário. Defender o que o juiz Sergio Moro vem fazendo em relação a Lula e aos seus advogados desde março do corrente ano é ser conivente com violações às garantias fundamentais e ao Estado Democrático de Direito.

Exceção de suspeição do juiz Sérgio Moro. A defesa de Lula não produziu os fatos que sustentam a exceção de suspeição contra Sergio Moro, que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Não atua para afastar Moro do processo. A defesa exerce um direito,  não aceitando que um juiz  parcial  promova o julgamento da causa.

Os fatos que a defesa contesta são — todos — de autoria do próprio juiz Moro. São eles, exemplificativamente: (i) condução coercitiva de Lula sem que ele tenha deixado de atender a uma intimação para depor, privando-o da sua liberdade sem base legal; (ii) interceptação de inúmeros telefones relacionados ao ex-presidente, seus familiares, funcionários e até mesmo advogados; (iii) divulgação dos relatórios e dos próprios áudios relativos às conversas interceptadas, conduta que a lei expressamente veda e prevê como passível de configuração de crime; (iv) formulação descabida de acusações contra Lula em documento dirigido ao Supremo Tribunal Federal, também com antecipação de juízo de valor sobre temas que se encontram atualmente sob a sua jurisdição; (v) presença em eventos com a participação de agentes políticos que rivalizam com Lula e com o partido do qual ele é a principal liderança, inclusive com pré-candidatos  a cargos eletivos. Moro participou de 3 eventos do LIDE quando João Dória Júnior já havia anunciado sua pré-candidatura à Prefeitura de São Paulo. Dória chegou até mesmo a perguntar a Moro em um dos eventos: “Quando o senhor vai prender o Lula?”. Mais recentemente, Moro participou de evento ao lado de agentes políticos antagônicos a Lula revelando, por meio de registros fotográficos, uma proximidade incompatível com a situação em que eles se encontram com a própria Justiça. Esses, e outros, foram os fatos levados ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região para instruir o pedido de afastamento de Moro por suspeição.

A AJUFE, ao afirmar que os advogados de Lula não dispõem de “argumentos para desconstituir as provas juntadas nos autos pelo Ministério Público” apenas reforça a suspeição do Juiz Moro, na medida em que este último é membro da instituição e como tal, até prova em contrário, aderiu a esse posicionamento, mais uma vez realizando pré-julgamento em relação ao ex-Presidente.

Audiências na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. O Juiz Sergio Moro tem demonstrado na condução das audiências o desrespeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além do rito legal. As gravações mostram que Moro pretende estabelecer uma inexistente hierarquia entre juiz e advogado. Os parâmetros usados para autorizar o Ministério Público Federal a colher a sua prova são totalmente diferentes daqueles adotados em relação aos advogados. Ainda, Moro impede que a palavra final sobre novos questionamentos seja da defesa. Essas violações são objeto de questões de ordem formuladas com base na lei não apenas pelos advogados de Lula, mas também por advogados de outros co-réus, mostrando que não é uma irresignação particular daqueles defensores.

Sobre provas. Além de não estar no papel da AJUFE opinar sobre provas existentes em um processo concreto, verifica-se que o opinamento emitido não tem base factual, mas, sim, em um viés ideológico que vem marcando as posições da entidade em relação a Lula. Tivesse a AJUFE feito uma análise factual, teria constatado que até o momento foram ouvidas 23 testemunhas selecionadas pelo Ministério Público Federal e nenhuma delas confirmou a tese de acusação. Ou seja, ao contrário do que afirma a AJUFE, não é a defesa de Lula que tem dificuldades em rebater provas do Ministério Público Federal, mas, sim, este último que não consegue sustentar as acusações frívolas formuladas contra Lula.​

Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira (São Paulo)

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