Sobre o processo que tramita no Superior Tribunal Federal, a ser julgado no dia 09 de agosto, é de fundamental importância ressaltar que a Câmara dos Deputados, até então, nunca foi ouvida no referido processo. Agora com seu parecer tudo se torna mais claro.
Juntamos no processo um Ato da Mesa Diretora, resultado do fim de um processo administrativo, no qual a Câmara dos Deputados transcreve em seu parecer não haver prejuízo aos cofres públicos na contratação de Sandra de Jesus.
No mesmo parecer, a Câmara também declarou que os secretários parlamentares podem trabalhar, paralelamente, em empresas privadas ou órgãos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e sejam cumpridas a carga horária de 40 horas semanais.
O parecer também certifica ainda que, no caso da ex-servidora Sandra de Jesus, não consta nenhum débito em aberto. Porque suas frequências foram devidamente controladas na forma estabelecida pela lei e ela cumpriu rigorosamente a sua jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
Se não houve dano, como reconhece a Câmara dos Deputados, não se pode cogitar em crime de peculato. Estou confiante no reconhecimento da minha inocência.
Celso Russomanno (Deputado federal PRB)
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