OIT analisa queixa contra Estado brasileiro no descumprimento da Convenção 151

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A Organização Internacional do Trabalho – recomendou, em seu relatório de novembro, que o governo Bolsonaro realize consultas com atores sociais e sindicais, em razão de queixa apresentada em 2018 por entidades sindicais que acusam o Estado brasileiro de descumprir a Convenção 151 – que garante o direito à organização sindical e negociação coletiva no setor público

Da Redação – O Comitê de Liberdade Sindical da OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresentou, em seu último informe, análise da queixa sobre o descumprimento da Convenção 151 (Caso 3344) protocolada pela ISP (Internacional de Serviços Públicos) contra o Estado brasileiro. A Convenção 151 garante o direito à organização sindical e negociação coletiva no setor público, e foi aprovada pela OIT em 1978, sendo ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro em 2010.

A ISP* e oito centrais sindicais**, em 12/12/2018, protocolaram o documento apontando a violação das normas da Convenção no Brasil, entre elas ataques aos sindicatos; suspensão arbitrária, por parte de gestores públicos, do pagamento de mensalidades sindicais dos servidores; e revogação de planos de cargos e carreiras sem diálogo com os trabalhadores. À época, o protocolo foi recebido na representação da OIT em Brasília (DF) por Martin Hahn, diretor do organismo no país.

O Comitê de Liberdade Sindical, em sua análise (publicada no seu 392º Informe), explica que o governo brasileiro, ao ser questionado sobre esse queixa, colocou que aguarda a aprovação do Projeto de Lei 719/2019, que tramita no Senado, para estabelecer normas e regras gerais de negociação coletiva na administração pública. Sendo assim, o Comitê recomendou que o governo dialogue com as entidades sindicais até a aprovação do PL.

Antonio Fernando Megale, advogado da ISP no Brasil, ressalta que o PL 719/2019 contém praticamente o mesmo texto do PL 3.831/2015, integralmente vetado em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer e que não há nenhuma movimentação do atual governo para a sua tramitação.

O advogado ainda explica que a alegação do governo de que seria necessária uma regulamentação da negociação coletiva no setor público não se sustenta, tendo em vista que os artigos 7 e 8 da própria Convenção 151, ratificada pelo Brasil,  já  reforçam a sua plena e imediata aplicação, exigindo que as autoridades instaurem procedimentos de negociação coletiva, sempre que suscitada pelas entidades sindicais. “E sabemos que isso não vem acontecendo. Para citar um exemplo, temos a extinção, em 2019, da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS pelo presidente Jair Bolsonaro sem nenhum tipo de diálogo ou negociação”, afirma Antonio.

Denise Motta Dau, secretária sub-regional da ISP no Brasil, esclarece que, devido a esse cenário, a ISP vai atualizar o Comitê de Liberdade Sindical sobre o autoritarismo que tem imperado nas relações de trabalho com a total ausência de diálogo social ou consulta, agravado pelo desmonte de espaços e mesas de negociação instaladas anteriormente. “O principal exemplo desse autoritarismo é a tramitação da PEC 32 sobre a, em tese, ´Reforma Administrativa´, que desmonta o Estado brasileiro, extermina direitos trabalhistas do setor público com fortes impactos negativos para o acesso  e qualidade dos serviços prestados à população, e que foi apresentada ao Congresso Nacional sem nenhuma negociação prévia com as entidades sindicais”, conclui Denise.

Queixa
De acordo com a queixa protocolada na OIT, no Brasil as reuniões entre governos e organizações sindicais acontecem sem grandes avanços, apenas para cumprir ritos formais. No fim das contas, os Executivos impõem obstáculos para justificar o não atendimento das reivindicações das trabalhadoras e trabalhadores públicos, como necessidade de autorização de órgão superior e limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento aponta que, geralmente, “os governos impõem unilateralmente as condições de trabalho, permanecendo inertes em relação a diálogos e negociação efetiva”. Mesmo após ter suas propostas recusadas, envia-as ao respectivo Legislativo, obrigando os servidores e servidoras a deflagrarem greves.

Entidades que assinam a Queixa
*Afiliadas à ISP:
  Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (Cntss); Federação de Sindicatos dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras (Fasubra Sindical); Federação Nacional dos Urbanitários (FNU); Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud); Confederação dos Trabalhadores Municipais (Confetam); Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação (Asfoc – Fiocruz-SN)

**Centrais sindicais: Central Única dos Trabalhadores (CUT); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST); União Geral dos Trabalhadores (UGT); Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB); Intersindical; Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas); Força Sindical

Sobre a ISP
A Internacional de Serviços Públicos (ISP) é uma Federação Sindical Global que existe desde 1907 e reúne mais de 700 entidades que representam 30 milhões de trabalhadoras e trabalhadores em 154 países. Sua missão é defender os direitos sindicais e trabalhistas e lutar pelo acesso universal aos serviços públicos de qualidade. Para isso, a ISP atua também junto a organismos internacionais como a ONU, a OIT e a OMS.

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