Nova Lei de Regularização Fundiária facilita processo de entrega de títulos de propriedade aos moradores de Morrinhos, no Guarujá

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Da Redação – A entrega de 428 títulos de propriedade às famílias de Morrinhos III, na cidade do Guarujá, Baixada Santista, na manhã desta sexta-feira (29), é um exemplo de como o empenho do Ministério das Cidades na aprovação da nova legislação de regularização fundiária valeu a pena. “É muita felicidade. Eu nunca imaginaria ter uma casa regularizada. Eu e meu filho temos um lugar que podemos chamar de nosso”, agradeceu, durante a cerimônia de entrega, a aposentada Ceilma Caldas de Aquino, 60 anos de idade, 20 deles vividos em Morrinhos.

“Esta é uma lei que veio para desburocratizar a emissão da escritura. A cidade do Guarujá é a primeira do Brasil que está fazendo o uso da Legitimação Fundiária. A nossa obrigação, além de construir casas para famílias de baixa renda é também dar tranquilidade para quem já tem casa”, explicou o secretário de Habitação do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, durante o evento. O Prefeito Valter Suman, também presente, reforçou essa compreensão: “Antes essas famílias tinham a posse. A partir de agora serão legítimas proprietárias de suas casas, beneficiadas pela nova lei.”

A nova lei (13.465/2017) é um marco na legislação, pois cria o instituto jurídico de transferência da propriedade, denominado “legitimação fundiária”. Na prática, esse instrumento legal desburocratiza o processo da regularização fundiária. Através dele, o Poder Público pode reconhecer a propriedade de forma originária, como promotor da ação, inclusive sobre bem público, de ocupantes de lotes regularizados. Não é mais necessária, assim, a confecção de título individualizado, a decisão judicial, a anuência do antigo proprietário ou o pagamento de tributos, por exemplo.

Antes da nova lei, apesar dos esforços do Poder Público, a quantidade de obstáculos impostos pelo processo de emissão de títulos de propriedade à população residente em áreas regularizadas era tamanha que, efetivamente, apenas 14% das matrículas abertas foram transferidas para os reais proprietários.

O programa Cidade Legal é o braço da Secretaria de Estado da Habitação responsável por acelerar e desburocratizar a regularização e averbação de unidades habitacionais, sem custo aos moradores. Por meio dele, a Pasta oferece apoio técnico às prefeituras para a regularização de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana. Além disso, a iniciativa oferece assessoria para intermediar o registro dos projetos de regularização fundiária urbana nos registros de imóveis.

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