* Antília Reis –Em muitas localidades do Brasil, principalmente nas cidades interioranas com vivência rural, a criação e comercialização de pássaros silvestres, bem como de outras ordens de animais silvestres, faz parte da cultura local, embora a prática seja considerada Crime Ambiental.
Para entender o problema, precisamos antes diferenciar o conceito de “animal silvestre” de “animal doméstico”, aqueles que podem normalmente serem criados em cativeiro:
Animal silvestre não é o doméstico. O doméstico já está acostumado a viver perto das pessoas, como os gatos, cachorros. Já o animal silvestre foi tirado da natureza e reage à presença do ser humano. Por essa razão, tem dificuldades para crescer e se reproduzir em cativeiro. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti, ao contrário do que muitos pensam, são animais silvestres.
As polícias estaduais, militar e civil, podem e devem realizar a apreensão de pássaros silvestres que estejam sendo criados em cativeiro – mesmo aqueles domesticados, tratados por seu “dono” afetivamente. A conduta é considerada crime pela Lei de Crimes Ambientais:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
* Antília Reis é advogada, diretora na empresa Antília Da Monteira Reis Advocacia e presidente da Comissão de Proteção da Defesa Animal na Subseção de São Bernardo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SBC)
Nenhum comentário on "Não aprisione pássaros em gaiolas"