Nada muda para 71% das residências com nova Contribuição para Iluminação Pública

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Da Redação – Desde o início desta gestão, a Secretaria Municipal de Finanças está tomando uma série de medidas em busca da justiça tributária e fiscal. Que nada mais é do que pagar mais quem pode pagar e pagar menos quem tem menos condições financeiras. Com a nova Contribuição para Iluminação Pública (CIP) a Prefeitura de Diadema deu um passo a mais nessa direção. 

Antes da mudança aprovada pela Câmara Municipal nesta quinta (16/12), a CIP funcionava assim: as residências pagavam uma taxa fixa de R$ 9,11, os comércios R$ 15,21 e as indústrias R$ 30,40. Agora, a partir de 1º de abril de 2022, os valores vão variar de acordo com o consumo. 

“Com o novo projeto, houve uma mudança significativa do que chamamos de justiça fiscal. Antes da nova lei, todos os contribuintes, dentro de cada categoria, pagavam o mesmo valor, independente de quanto consumia. Com o novo projeto isso mudou e vai pagar mais quem consome mais e que tem mais capacidade contributiva”, explica Francisco Funcia, secretário municipal de Finanças. 

Para 71% das residências, nada vai mudar. Ou seja, 111 mil contribuintes vão permanecer isentos ou pagar a mesma coisa. Isso significa que apenas 29% das residências terão algum reajuste a depender do consumo em kilowatts (kW), mas com o teto de no máximo R$ 18.

Comércios e Indústrias 

No caso dos comércios, a CIP vai variar de  R$ 15,21 a R$ 30. E nas indústrias o valor vai ficar entre R$ 30,40 e R$ 90. Para esclarecer todas as dúvidas da população sobre as novas regras da Contribuição para Iluminação Pública, preparamos a tabela abaixo com as novas contribuições e regras. 

Importante destacar que esses valores serão corrigidos pela variação da UFD (Unidade Fiscal de Diadema) para 2022 (de 10,35%), como sempre ocorre todos os anos. E como as mudanças só passam a valer a partir de 1° de abril, de janeiro a março de 2022 fica mantida a forma de cobrança atual. 

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