Da Redação – Reportagem do jornalista Cristovão Santos, do Santo André em Notícias, causou um grande barulho em Santo André nesta terça-feira (27). Segundo a reportagem, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão de deferimento das candidaturas de Aidan Ravin (PSB) e Paulo Serra (PSDB) a prefeito de Santo André. O pedido reforça o pedido de impugnação de ambas as chapas. Assim, tanto Aidan Ravin quanto Paulo Serra só terão suas candidaturas deferidas após análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
De acordo com despacho do promotor eleitoral Roberto Wider Filho, a candidatura de Aidan Ravin deve ser impugnada devido à irregularidades na prestação de contas e improbidade administrativa. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, destacou o documento.
Sobre a prestação de contas, no período em que Aidan Ravin foi prefeito, Wider destacou as irregularidades. “Verifica-se pelos Relatórios de Conhecimento disponibilizados ao Ministério Público Eleitoral no SisConta Eleitoral – Procuradoria Geral da República, a existência de diversas irregularidades nas contas prestadas pelo recorrido quando ocupava o cargo de prefeito. O Tribunal de Contas do Estado, no julgamento dos 12 processos indicados nos Relatórios de Conhecimento, concluiu que o recorrido em sua gestão como prefeito municipal cometeu diversos repasses indevidos ao terceiro setor, demonstrando, desta forma, que não possui condições de gerir dinheiro público, incorrendo em ato doloso de improbidade administrativa”.
Já na candidatura de Paulo Serra, a ação do MPE visa impugnar a chapa devido a “irregularidades insanáveis” apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado contra o candidato a vice-prefeito Luiz Zacarias. Segundo o pedido do promotor Roberto Wider Filho, Zacarias teve as contas prestadas no exercício de Presidente da Câmara Municipal entre 2005 e 2006, em razão do pagamento de subsídios e verbas complementares a vereadores acima do limite constitucional.
“A rejeição de contas pelo Tribunal de Contas, em razão de pagamento a maior remuneração a agentes públicos, configura irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, independentemente do ressarcimento ou parcelamento posterior”, completou.
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