Da Redação – A MetroFit, detentora da melhor infraestrutura de self storage (guarda-móveis moderno) da América Latina, vai participar do ciclo de palestras sobre Gestão Condominial realizado pelo Secovi Grande ABC. A empresa irá apresentar o self storage como uma solução para organização e economia nos condomínios. Os participantes vão concorrer a kits da MetroFit e a voucher de locação de box por período de três meses.
O evento acontecerá na quinta-feira (23) a partir das 18h30 e entre os assuntos que serão debatidos estão formas de reduzir os custos em condominiais, com apresentação de cases para equilibrar as contas e orientações para síndicos, subsíndicos e profissionais condominiais das empresas associadas e representadas pelo Secovi-SP no grande ABC e da Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC – ACIGABC.
Entre os palestrantes estão Tania Regina Peres Mendes, Diretora de Condomínios da ACIGABC, e Marcelo Aparecido Alves, síndico profissional pela Gabor RH e palestrante em diversos segmentos na área econômica. O ciclo de palestras é gratuito, e recebe doações de 1 kg de alimento não perecível. Os donativos serão encaminhados ao Lar Escola Pequeno Leão, de São Bernardo do Campo.
Sobre a MetroFit – A MetroFit foi fundada em 2012, fruto de uma joint venture entre o Grupo TRX, companhia brasileira desenvolvedora e gestora no segmento de real estate, e a Metro Storage, uma das dez maiores companhias de self storage nos Estados Unidos, que soma mais de 110 operações em 12 estados norte-americanos. Em 2015, a MetroFitde Santo André foi eleita pelo prêmio norte-americano Best New Facility of the Year como a melhor operação do mundo de self storage. Em 2016, a MetroFit fechou um investimento com o Grupo Goldman Sachs para desenvolver novas operações e possibilitar aquisições dentro do segmento de auto armazenamento. A partir deste investimento, a MetroFit quer se posicionar como a plataforma líder em self storage do mercado brasileiro.
Lei da Reforma completa 3 anos – A chamada Lei da Reforma vai completar três anos no próximo mês. Publicada em abril de 2014 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 16.280 estabelece regras para a realização de obras em condomínios residenciais ou comerciais, como também determina quais são as responsabilidades e as atribuições dos proprietários dos imóveis, síndicos e dos profissionais da área de arquitetura e construção.
“No Brasil, por vezes, vemos que há leis que não pegam. O mesmo acontece com algumas normas. Felizmente, essa pegou”, comemora o presidente do CAU/SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, Gilberto Belleza. Para ele, reflexo disso é o aumento considerável na emissão de RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica) com indicação desse tipo de atividades registrados pelo Conselho logo no primeiro ano em que a NBR entrou em vigor.
“Os síndicos dos condomínios reconheceram a importância de ter um profissional e passaram a cobrar de qualquer obra o devido recolhimento do RRT ou da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento que deve ser expedido por um arquiteto. A sociedade já não quer – e nem deve – mais assumir a responsabilidade e os riscos que uma obra oferece sem contar com a participação de um profissional realmente responsável capacitado para tal”, completa Belleza.
Para uma obra em uma construção já existente, além da elaboração do projeto, o arquiteto tem capacidade para analisar o comportamento da estrutura, das vedações, das instalações prediais e diagnosticar as alterações a serem feitas, de modo a não interferir na estabilidade e segurança da edificação. “É ele quem deve elaborar esse plano de reforma”, diz Belleza.
De acordo com o presidente do CAU/SP, nesse documento deve constar, entre outras informações, o detalhamento sobre os impactos nos sistemas e equipamentos; entrada e saída de materiais; horários de trabalho; projetos e desenhos descritivos; identificação de atividades que geram ruídos; identificação dos profissionais e por último o planejamento de descarte de resíduos.
“Vale, inclusive, para reformas dentro do imóvel, como remoção ou acréscimo de paredes, instalações elétricas e de gás, instalação de ar-condicionado, exaustão e ventilação, revestimentos, esquadrias e fechamentos de varandas, troca de tomadas de lugar, automação, impermeabilização, entre outros”, conclui Belleza.
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