Da Redação – A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que anulou os julgamentos realizados no caso das 111 mortes ocorridas na Penitenciária do Carandiru, em 1992, foi correta na visão do mestre em Direito Penal pela PUC-SP, professor e advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho.
“Muitos irão dizer que se trata de uma manobra da defesa, que não se mostra razoável que um processo demore tanto para chegar à uma decisão. Ocorre, porém, que uma condenação criminal é algo muito sério, já que altera, drasticamente, a vida do cidadão. Até bem por isso, pois, é que a condenação criminal pressupõe, sempre, um juízo de certeza e não de mera probabilidade. Assim, a decisão adotada pelo TJ-SP deve ser aplaudida, e não criticada”, reforça Euro Bento Maciel.
Segundo ele, é bom lembrar que o processo penal não busca a condenação a qualquer custo, mas sim, e apenas, verificar o fundamento da pretensão punitiva, ou seja, se existem provas e elementos suficientes para justificar uma condenação. “Desta forma, se falhas graves existem no processo, nada mais acertado do que anulá-lo, da forma como decidido pelo Tribunal de Justiça Paulista, para que os vícios sejam corrigidos e, ao depois, os acusados sejam submetidos a um novo julgamento, sempre respeitando-se o devido processo legal”, afirma.
Para o especialista, nos julgamentos ocorridos no Tribunal do Júri, vigora o princípio da soberania dos veredictos, ou seja, a decisão proferida pelos Jurados não pode ser absolutamente alterada em grau de recurso. “Assim, quando algum cidadão é condenado ou absolvido em Plenário, o Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso do réu ou do MP, não pode alterar a decisão, senão que, e apenas, anular o julgamento para que um novo júri seja realizado. Por essa razão, na decisão que anulou o julgamento do “Caso do Carandiru”, para assim submeter os acusados a um novo júri, chama a atenção o voto do culto relator, que os absolvia, de plano. Ora, para que o relator se manifestasse dessa forma, certamente, há vícios quase incontornáveis na prova produzida no processo, já que uma decisão como essa seria algo praticamente inédito, em se tratando de processo que segue o rito do Júri”
De acordo com Euro Filho, “no final das contas, a divergência verificada entre os desembargadores que participaram do julgamento revela, de um lado, que o processo contém vícios sérios, quase insanáveis, e, de outro, que o princípio da soberania dos veredictos foi respeitado, já que, por se tratar de feito que segue o rito do júri, o caminho mais recomendável era mesmo a anulação do julgamento e não a absolvição dos acusados, de plano, como entendia o douto desembargador relator”
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