Marinho assina decreto que aprova regularização fundiária do Parque das Flores II

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Da Redação – Emoção e lágrimas marcaram a cerimônia de assinatura, pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho, do decreto que aprova o Plano de Regularização Fundiária do Parque das Flores II, na região do Bairro dos Casa. Representante dos moradores, o aposentado José de Melo Neto chorou ao falar do simbolismo do ato. O evento, do qual também participaram outros moradores e a secretária de Habitação, Tássia Regino, foi realizado nesta terça-feira (30), no Paço Municipal.

“No início, nas reuniões para tratar da regularização, muitas pessoas não deram crédito, disseram que não passava de promessa política. Mas persistimos nessa luta, porque queríamos dar tranquilidade aos nossos filhos. Hoje quero mostrar esse documento assinado àqueles que não acreditaram”, disse, emocionado, José de Melo.

Marinho lembrou que desde sua campanha, em 2008, jamais fez promessas: “Naquela época, fomos ao Parque Selecta e tinha uma placa do prefeito anterior dizendo que ia abrir um acesso para a Rodovia dos Imigrantes, mas não fez. Falaram que se eu prometesse votariam em mim. Então, eu disse que assumiria apenas compromissos com a população para, juntos, fazemos as melhorias que a cidade necessita”, pontuou o prefeito. Marinho destacou ainda que a regularização fundiária foi, nos últimos anos, recordista nos pedidos das plenárias do Orçamento Participativo (OP), encontro nos quais os moradores apontam à Administração as prioridades para os bairros e a cidade em geral.

A iniciativa da tarde desta terça-feira corresponde à sexta etapa de um total de dez necessárias à conclusão da regularização. Com ela, formaliza-se o entendimento de que o loteamento atende às exigências municipais para assentamentos de Interesse Social, assegurando as condições de regularização de 172 moradias construídas em 125 lotes.

O loteamento está localizado no Bairro dos Casa e tem como principal acesso a Rua Matilde Ferrari Marçon. Trata-se de loteamento irregular implantado em propriedade particular em meados de 1989.

O lote tem cerca de 21.000 m² e está localizado parte sobre área da Associação Alternativa Habitação e parte sobre área privada. Quando de seu início, as áreas ainda não tinham infraestrutura, algo que foi posteriormente executado pela Prefeitura e hoje conta com redes de água, esgoto, iluminação pública, microdrenagem e pavimentação.

Nos termos da Lei Específica da Billings, para que se tenham todas as condições de conclusão da regularização fundiária do bairro, a única pendência refere-se à ligação das redes ao coletor tronco de esgoto, cujas obras são de responsabilidade da Sabesp.

O processo de regularização foi iniciado em 2013. Dentre as dez etapas necessárias estão o planejamento da ação na área, caracterização socioeconômica, cadastramento das famílias, recolhimento dos documentos necessários à regularização, elaboração das plantas e memoriais técnicos necessários à instrução do Plano Integrado de Urbanização e Regularização Fundiária Sustentável e licenciamento, anuência e aprovação dos órgãos estaduais.

Paralelamente à sexta etapa foi iniciada a sétima, que corresponde à aprovação do Plano de Recuperação de Interesse Social (PRIS) pela Cetesb, órgão estadual que, entre outras funções, licencia os Planos de Regularização Fundiária das áreas localizadas na Área de Proteção e Recuperação do Manancial Billings (APRM-B).

A conclusão da sétima etapa é indispensável para as próximas, já que somente com emissão da Licença de Instalação pela Cetesb será possível formalizar o pedido de registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, cuja conclusão constitui a oitava etapa.

Concluído o registro, inicia-se a nona etapa, que corresponde à outorga dos títulos de posse ou de propriedade aos moradores. Em razão da regularização do loteamento se dar por meio do PRIS, a Lei Específica da Billings estabelece que o registro destes títulos em cartório somente pode acontecer após dois anos da implantação completa do sistema de saneamento ambiental.

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