Mais de cem prefeitos eleitos têm pendências na Justiça e podem nem tomar posse

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Venceram a disputa candidatos “sub judice” e, portanto, se até o dia 1º de janeiro não tiverem uma decisão favorável às suas candidaturas, não poderão assumir o cargo

Da Redação – Embora as eleições municipais tenham terminado oficialmente no último dia 29 de novembro, em ao menos 100 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021. Nesses locais, venceram a disputa candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e, portanto, se até lá não tiverem uma decisão favorável às suas candidaturas, não poderão tomar posse no dia 1º de janeiro. 

Segundo o advogado eleitoral do escritório Guimarães Parente Advogados, João Pedro Sansão, as candidaturas “sub judice” são barradas pela lei da ficha limpa, porém há uma expectativa do candidato de reverter a situação no processo criminal e enquanto isso a justiça eleitoral permite a candidatura.

“O Tribunal Superior Eleitoral tem aceitado que novos fatos beneficiem o candidato, ou seja, uma absorção que ocorra no decorrer do processo eleitoral, garanta a elegibilidade daquele postulante. A maior parte dos casos da candidatura “sub judice” são crimes contra a administração pública, ambientais, entre outros previstos na lei da ficha limpa”, explicou.

O TSE anunciou que vai priorizar o julgamento dos recursos desses candidatos. Em 2020, os prazos estão mais apertados, em razão da pandemia, que adiou a realização do pleito de outubro para novembro. Caso o recurso seja rejeitado, é preciso realizar novas eleições nos municípios. Isso deve ser feito só no ano que vem. Mas, se o recurso for deferido, o vencedor tomará posse.

Segundo o TSE, a corte deve julgar todos os casos até o dia 18 de dezembro, data da diplomação dos vencedores. O professor e advogado em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira Eleitoral, Renato Ribeiro de Almeida, destacou três cenários possíveis neste tipo de situação, caso os casos não sejam julgados ainda este ano. 

“O primeiro cenário é haver recurso caso a Justiça Eleitoral e especialmente o Tribunal Superior Eleitoral votar essa matéria, julgar esses prefeitos antes do dia 1º de janeiro sendo favoráveis e assim eles tomam posse normalmente. Caso haja julgamento desfavorável no TSE, contrário a esses prefeitos, o presidente da Câmara eleito no dia 1º de janeiro assumirá o mandato e acabará interinamente exercendo o cargo de prefeito até que a Justiça eleitoral realize novas eleições”, disse.

Em entrevista coletiva após o segundo turno, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não era realista imaginar ser possível fazer uma nova eleição antes de 1º de janeiro. Segundo os especialistas é difícil prever quanto tempo será necessário para organizar um novo pleito, já que há casos que ainda estão nos TREs e não foram remetidos ao TSE. 

Dos municípios em que o vitorioso do primeiro turno foi um candidato “sub judice”, ao menos em três já houve decisão do TRE local liberando o registro dos mais votados. Em Virginópolis (MG), Itabira (MG) e Sete Barras (SP).

No município de Bom Jesus de Goiás já foi determinada a realização de um novo pleito em 2021. O prefeito eleito, Adair Henriques (DEM), teve a primeira candidatura indeferida no País. Condenado por delito contra o patrimônio público em setembro de 2009, por unanimidade, o TSE negou o registro de sua candidatura e de seu vice.

Em Santa Isabel do Rio Negro (AM), houve uma situação inusitada. Os dois mais votados são candidatos “sub judice”: Beleza (PP) que teve 41,16% dos votos, e Careca (MDB) com 27,45%.

O Estado do Rio de Janeiro tem nove prefeitos nesta situação, nos municípios de Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Duque de Caxias, Magé, Volta Redonda, Paraíba do Sul, Silva Jardim, Carapebus e Varre-Sai.

Em Arapiraca (AL), a briga jurídica envolve uma disputa política. O vice-governador Luciano Barbosa (MDB) se lançou candidato a prefeito, contrariando o governador Renan Filho e seu pai, o senador Renan Calheiros, ambos também do MDB. O partido então anulou a convenção partidária e Barbosa só pôde disputar porque o TSE liberou sua participação como “sub judice”, mas agora precisará do aval para tomar posse.

No caso dos candidatos a vereador “sub judice”, a eleição depende do número de cadeiras conquistadas pelo partido ao qual estão filiados. Se um deles tiver um recurso aceito depois de 1º de janeiro, é possível que alguém que tenha assumido o cargo deixe o posto.

Fonte: Brasil 61

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