Mãe de paciente é condenada por ofender médica no Facebook

91 0

Justiça de Campinas obriga Google e rede social a retirar ofensas da internet e estipula indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Da Redação – Desde o início da pandemia, em 2020, a procura por atendimento nos escritórios especializados em Direito Médico vem crescendo à medida em que, num sistema de saúde pressionado, aumentou também o número de casos de violência contra profissionais do setor. Prova disso é uma decisão recente da juíza da 5ª vara Cível de Campinas (SP), Renata Manzini, que condenou uma mulher a indenizar a médica Suzana Medeiros em R$ 10 mil por postagens ofensivas nas redes sociais.

A pediatra contou que, durante um plantão, atendeu uma criança com suspeita de Covid e a mãe tentou impedir que ela fizesse o teste. “Quando eu solicitei o exame, a mãe se revoltou, disse que não iria coletar de jeito nenhum e falou que não queria ser mais atendida por mim. Saí do consultório, ela me perseguiu aos gritos e até me agrediu fisicamente”, relatou a profissional. Suzana conta que ficou trancada em uma sala por uma hora enquanto a mulher gritava e tentava invadir o espaço. Foram necessárias sete pessoas para conter a mãe da paciente. A médica relatou que só conseguiu sair do hospital com a proteção da polícia.

Suzana conta que depois de toda essa confusão, a mulher ainda usou as redes sociais para difamá-la. Foi então que ela procurou o advogado para relatar o caso e entrar com uma ação na Justiça. Na ação movida, seu advogado pediu indenização por danos morais e a retirada de postagens do Google e do Facebook. Ambos os pedidos foram aceitos pela Justiça.

Recorrente
O advogado especialista em Direito Médico Idalvo Matos, do escritório BMF Advogados, conta que percebe o crescimento do número de profissionais de saúde que recorrem à Justiça para retirar publicações ofensivas e criminosas, além de pedir indenização por danos morais.

Limites
Idalvo Matos explica que todos têm o direito de reclamar de um atendimento ou serviço, mas a reclamação não pode ser feita com ofensas. O limite da liberdade de expressão é o crime. Não podemos usar as redes sociais para xingar, acusar ou ofender a reputação de ninguém. Se a reclamação expôs um fato, sem uma crítica exagerada, pode ser feita sem problemas. Mas se a crítica é repleta de exageros, xingamentos e ofensas, estamos diante de um crime contra a honra e cabe indenização”, comenta.

Idalvo Matos orienta as vítimas sobre como reunir as provas de forma adequada. “Não basta dar print na publicação. A pessoa deve pegar o link e encaminhar para o advogado. Muitas vezes uma ata notorial é necessária para atestar que a publicação é verdadeira, e então é possível entrar com uma ação de indenização. Se o profissional foi vítima de uma agressão física, deve registrar um boletim de ocorrência, passar por um exame de corpo de delito e acionar um advogado para iniciar um processo criminal”, explica.

Agressões físicas
O último levantamento sobre violência contra profissionais de saúde, divulgado em 2018 pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP) e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), revelou que 71,6% dos profissionais entrevistados já sofreram violência durante o exercício profissional. “Infelizmente, isso tem se tornado muito comum. Eu já fui agredida muitas vezes enquanto trabalhava”, afirma Suzana.

O caso de Campinas
Na decisão, a juíza afirmou que a caracterização dos danos morais depende da existência de abalo à integridade psíquica e alteração no psicológico do afetado em razão de alguma situação de dor, sofrimento ou humilhação pela qual tenha passado, ou, ainda, da existência de dano à sua imagem perante a comunidade em que vive.

Total 0 Votes
0

Tell us how can we improve this post?

+ = Verify Human or Spambot ?

Nenhum comentário on "Mãe de paciente é condenada por ofender médica no Facebook"

Leave a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *