Da Redação – A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no Brasil desde o mês de setembro de 2021. Pode-se dizer que um dos ambientes que se antecipou a promulgação da medida foi o empresarial. Isso se deu por conta da consciência das empresas sobre a necessidade de uma proteção de informações cada vez maior. Quem também confirmou isso foi o planejador e gestor de riscos Eduardo Bravo.
Segundo ele, para quem perguntar se houve essa antecipação à legislação, sobretudo por parte das seguradoras, a resposta é rápida: sim. “As grandes empresas, desde antes a LGPD, sempre tiveram uma máxima preocupação quanto aos dados pessoais, financeiros dos segurados, inclusive o que consta em cada contrato.
O tema é sensível, porque as grandes seguradoras entendem que por trás de cada contrato, existe um interesse segurável”, comentou. “Essa informação merece uma total atenção já que, os valores indenizados podem chegar a milhões de reais e no caso de sinistro, é fundamental respeitar a escolha e a identidade do beneficiário”, completou.
De acordo com Eduardo, hoje os grandes “players” investem valores considerados anualmente em segurança, tecnologia e no tráfego dos dados. “Uma das medidas, a título de exemplo, foi limitar de quais informações os corretores podem fazer a gestão. Dados financeiros, são tratados com a máxima atenção. Além das ferramentas de Token por e-mail e SMS, quem faz o preenchimento é o próprio segurado que está contratando”, garantiu.
Ainda conforme ele, o uso da tecnologia para assinar um contrato, utilizando a captação do rosto do cliente, no momento da adesão também já é uma realidade e na maioria das seguradoras o chamado “Compliance” ganha cada vez mais espaço antes mesmo da LGPD.
“Atualmente, qualquer transação de informações dos clientes, via formulário, e-mail, etc, sempre deve estar pautada nas boas práticas de Compliance de cada bandeira, cabendo ao corretor/consultor ser punido ou responsabilizado pelos seus atos”, garantiu.
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