Lei da Importunação Sexual estará em vigor no Carnaval pelo 2º ano seguido

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Qualquer ato não consentido, como beijar a força, passar a mão pelo corpo sem a pessoa consentir ou ejacular em cima da mulher poderá ser punido

Da Redação – Não é não. A frase é um hino feminino contra o assédio, principalmente, no carnaval. Este ano, inclusive, será o segundo Carnaval no Brasil com a chamada Lei da Importunação Sexual, aprovada pelo Congresso em 2018, em vigor.

Com a Lei da Importunação Sexual, de autoria da ex-senadora Vanessa Grazziotin, as mulheres estarão mais protegidas, já que qualquer ato não consentido, como beijar a força, passar a mão pelo corpo sem a pessoa consentir ou ejacular em cima da mulher poderá ser punido.

E não tem desculpas. No caso dos crimes sexuais, o estuprador ou violador não pode alegar que estava bêbado ou drogado ao cometer uma violência, porque responderá pelo crime como se tivesse consciência do que estava fazendo, porque teve consciência ao beber ou se drogar.

O Código Penal já prevê também o crime de violação sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, como dar comprovadamente droga ou álcool para a pessoa de forma proposital com o objetivo de ter relação sexual.

Sofreu um assédio, denuncie pelos Disque 180 ou Disque 100. A vítima pode fazer isso de forma anônima. 

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