Justiça suspende decisão que limitava uso de bala de borracha e ação da PM em manifestações

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Da Redação – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu integralmente os efeitos da decisão tomada em primeira instância que pretendia limitar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. Entre os pontos que deixam de vigorar está a restrição ao uso de bala de borracha por policiais. A decisão atende pleito da Procuradoria Geral do Estado.

No despacho, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti afirmou que a suspensão se deu “em ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas”.

O presidente do TJ-SP argumentou que a manutenção da sentença “cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional. Ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de borracha, gás lacrimogênio e outros meios mais vigorosos “em situação excepcionalíssima, quando o protesto perca, no seu todo, seu caráter pacífico”, é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da polícia militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem”.

Concluiu que “padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares – sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis (‘black blocs’, arruaceiros e ladrões oportunistas)”.

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