Da Redação – O Juiz de Direito Dr. Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente a ação na Justiça que questionava a legalidade e a legitimidade da Linha 18-Bronze. O autor da interpelação na Jsutiça foi o ambientalista Virgílio de Farias.
O juiz levou em consideração argumentos levantados pela Secretaria de Transportes Metropolitanos e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que apontavam a escolha pelo modal baseados “em critérios administrativos técnicos e objetivos”.
De acordo com decisão, a opção pelo monotrilho, como demonstraram as secretarias, “pautou-se em critérios técnicos e em exemplos existentes em várias cidades do mundo, descartando-se outros modais que, no entender do autor, seriam mais adequados”.
Sobre a Linha 18 – Com 15,4 quilômetros, o monotrilho da Linha 18–Bronze vai ligar os municípios de São Paulo, São Caetano, Santo André e São Bernardo. Com previsão de demanda diária de 314 mil passageiros, fará a ligação entre Tamanduateí (integração com as linhas 2-Verde do Metrô e 10-Turquesa da CPTM) e Djalma Dutra (em São Bernardo), com 13 estações, 26 trens, um pátio de estacionamento e manutenção de trens, três terminais de integração intermodal e um estacionamento para três trens ao longo da linha.
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