Justiça indefere ação popular que questionava problemas no monotrilho

1124 0

Da Redação – O Juiz de Direito Dr. Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente a ação na Justiça que questionava a legalidade e a legitimidade da Linha 18-Bronze. O autor da interpelação na Jsutiça foi o ambientalista Virgílio de Farias.

O juiz levou em consideração argumentos levantados pela Secretaria de Transportes Metropolitanos e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que apontavam a escolha pelo modal baseados “em critérios administrativos técnicos e objetivos”.

De acordo com decisão, a opção pelo monotrilho, como demonstraram as secretarias, “pautou-se em critérios técnicos e em exemplos existentes em várias cidades do mundo, descartando-se outros modais que, no entender do autor, seriam mais adequados”.

Sobre a Linha 18 – Com 15,4 quilômetros, o monotrilho da Linha 18–Bronze vai ligar os municípios de São Paulo, São Caetano, Santo André e São Bernardo. Com previsão de demanda diária de 314 mil passageiros, fará a ligação entre Tamanduateí (integração com as linhas 2-Verde do Metrô e 10-Turquesa da CPTM) e Djalma Dutra (em São Bernardo), com 13 estações, 26 trens, um pátio de estacionamento e manutenção de trens, três terminais de integração intermodal e um estacionamento para três trens ao longo da linha.

Total 0 Votes
0

Tell us how can we improve this post?

+ = Verify Human or Spambot ?

Nenhum comentário on "Justiça indefere ação popular que questionava problemas no monotrilho"

Leave a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *