Da Redação – A Justiça Eleitoral em São Paulo proibiu, em caráter liminar, que a campanha do candidato João Doria, do PSDB, ao governo do Estado de São Paulo, leve ao ar no horário eleitoral gratuito propaganda que utilizou imagens retiradas de bancos de imagens de empresas dos EUA e Rússia, com o objetivo de ilustrar creches e escolas públicas do município.
O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Afonso Celso da Silva, acatou representação movida pela Coligação “São Paulo do Trabalho e de Oportunidades – PT/PC do B”, do candidato ao governo do Estado, Luiz Marinho, para suspender a veiculação das imagens por violar “o princípio da veracidade ao manipular dados, além de fazer o uso de trucagem”.
A propaganda eleitoral enganosa foi levada ao ar na TV em 12 de setembro último, à noite, e no dia 14 de setembro último, no período da tarde. A divulgação de que as imagens eram obtidas dessas empresas no exterior foi feita por alguns veículos de comunicação.
Na decisão, o juiz determinou “a proibição de nova exibição das citadas propagandas (bloco), a partir de intimação da presente decisão, com a intimação da (s) emissora (s) televisa (s) geradora (s) da (s) transmissão (ões) para que cesse (m) imediatamente a (s) transmissão (ões)”.
Ainda em sua decisão, em caráter liminar, o juiz também mandou que a campanha do candidato tucano se abstenha de veicular as propagandas, sob pena de multa de R$ 10 mil por “ato de descumprimento”, a partir do momento em que a coligação de Doria for intimada da decisão.
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