Da Redação – Uma decisão da 16ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal tira o THC (Tetrahidrocannabinol), composto derivado da maconha, da lista de substâncias proibidas e o inclui na lista de substâncias sujeitas à receita médica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Esta é a segunda substância derivada da maconha que pode ser enquadrada desta forma, como já aconteceu com o canabidiol, também conhecido como CDB.
O Ministério Público ainda espera que seja analisada a possibilidade de liberação de uso da cannabis in natura, a exemplo do que ocorre em países como o Canadá, EUA, Holanda e Israel, além da possibilidade de importação provisória de sementes. A decisão, proferida pelo juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro tem validade imediata. A Anvisa e a União têm dez dias para fazer a modificação.
Além de permitir, em parte, o uso medicinal de mais um composto da maconha, a decisão também permite, por ora, a importação de medicamentos contendo THC e canabidiol, desde que exclusivamente para fins medicinais e mediante apresentação de prescrição médica, além de assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade do paciente. A mudança também tem um prazo de dez dias para acontecer.
Segundo o determinado pela Justiça, também serão permitidas a prescrição médica de THC e canabidiol e a pesquisa científica de todas as espécies e variedades da planta Cannabis Sativa. Para pesquisar, no entanto, será necessário notificar a Anvisa e o Ministério da Saúde, que devem fiscalizar todo o processo.
A decisão foi favorável em parte a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A ação pedia, ainda, a liberação de uso, posse, plantio, cultura, colheita, exploração, manipulação, fabricação, distribuição, comercialização e exportação. Mas esses pedidos não foram acatados pelo juiz.
Em janeiro deste ano, a Anvisa já havia decidido, por unanimidade, retirar o canabidiol da lista das substâncias proibidas no Brasil. A nova decisão amplia o escopo da liberação, uma vez que também inclui o THC na lista de substâncias que podem ser consumidas através de receita médica e permite a importação.
Em nota, a Anvisa disse que o novo enquadramento do canabidiol deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias e que a decisão de janeiro vai ajudar a mobilizar esforços em torno da pesquisa desta substância. Ainda cabe o recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
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