Justiça autoriza farmácias de manipulação a venderem medicamentos que não precisam de receita médica pela internet

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Da Redação – A Justiça de São Paulo entende que as farmácias de manipulação podem utilizar seus sites na internet, o e-commerce, para comercializar medicamentos que não precisam de receita médica, além de cosméticos, suplementos alimentares e alguns fitoterápicos. A decisão é da Vara de Fazenda Pública de Sorocaba, no interior do Estado, que foi favorável ao pedido de uma farmácia de manipulação que pretendia vender seus produtos online.

A juíza  Maria Paula Branquinho Pini entendeu que a prática de manter produtos manipulados em estoque, o chamado estoque mínimo, e de expor esses itens em balcão de loja ou em sites, não fere a legislação federal que “não estabelece limites específicos para a manipulação magistral e oficinal, tampouco padrões e regras para a guarda e manutenção em estoque destas.”

A magistrada também reconheceu que que há divergência nos regulamentos infra legais (Anvisa e CFF) e elege a Resolução 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia, que permite ao farmacêutico “manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independentemente da apresentação da prescrição”. Tudo isso para concluir que “as atribuições do farmacêutico não podem ser restringidas por órgão fiscalizador ou sem apoio em lei ordinária de sentido contrário”.

A advogada Claudia Mano, advogada responsável pelo processo, militante há 22 anos na área de direito sanitário, afirma que a decisão, especificamente favorável e-commerce magistral, é inédita no Poder Judiciário de São Paulo. “A tese foi desenvolvida pelo escritório com foco em proteger farmácias de manipulação que desejam comercializar seus produtos via “e-commerce”, a exemplo do que já fazem as drogarias com produtos industrializados. Vários produtos magistrais, obtidos artesanalmente em farmácias de manipulação, não necessitam de prescrição médica. Assim não é correto impor restrição para que sejam acessados livremente pelo consumidor, em balcão ou meio eletrônico” afirma.

Assim, os estabelecimentos de manipulação ganham o mesmo direito concedido às drogarias convencionais. Os medicamentos industrializados, produzidos em larga escala, podem ser vendidos pela internet – desde que não necessitem de prescrição médica.

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