Da Redação – O marketing da última campanha eleitoral usou e abusou no envio de mensagens via internet para se comunicar com os eleitores. Milhares de mensagens chegavam rapidamente aos celulares, vindas dos vários candidatos na disputa.
Isso tudo gerou questionamentos com relação a quantidade e rapidez e acendeu o sinal de alerta dos observadores. Hoje, um dos grandes jornais de circulação nacional traz na capa uma notícia que já vinha sendo ventilada desde outubro: a contratação de agências para disparos em massa de mensagens político-eleitorais.
O mais grave, segundo a publicação, é o fato de que essas empresas teriam recorrido ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para fazer o registro de chips de celular e com isso regular o disparo de milhares de mensagens que favoreciam principalmente a políticos. Tudo isso veio à tona depois que um ex-funcionário da Yacows, Hans Riverdo Rio Nascimento, uma das envolvidas, abriu uma ação contra a empresa e resolveu contar sobre o esquema ao jornal.
Em outubro, o periódico já havia feito várias matérias que mostravam que empresários pagavam agências para impulsionar mensagens contra o PT (Partido dos Trabalhadores). Depois do ocorrido, o WhatsApp bloqueou contas de quatro agências de mídia envolvidas nesses disparos de mensagens: Quickmobile, Croc Services, SMS Market e Yacows.
Conforme relatou Hans, os idosos que eram cadastrados ignoravam completamente que seus dados eram utilizados. Os celulares usados no envio em massa de mensagens continham nome, CPFs, datas de nascimento. Uma relação de cerca de 10 mil nomes de pessoas, que nasceram entre os anos de 1932 a 1953 (de 65 a 86 anos), era então distribuída pela Yacows para o disparo das mensagens.
Os dados eram extremamente importantes, pois a lei exige o cadastro de CPFs existentes para a liberação de uso de um chip. Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), “casos de clonagem de linhas e utilização indevida de dados pessoais podem configurar eventual fraude junto às prestadoras, que devem adotar medidas de combate a essas práticas”. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não se pronuncia a respeito de casos sub-judice. (Mari Tavares)
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