Governo prorroga prazo de redução e suspensão de contrato, mas medida não ajuda o empresário

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Alerta é feito pelo Sehal: é necessário disponibilizar recurso financeiro para custeio da folha durante a Pandemia

Da Redação – O governo prorrogou os prazos de suspensão ou redução de contratos de trabalho, mas a medida ainda não ajuda os donos de bares e restaurantes. De acordo com os advogados do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), Dra Denize Tonelotto e Dr João Manoel Pinto Neto, o principal ainda não foi anunciado: recurso financeiro para subsidiar os salários  e encargos  da folha enquanto o estabelecimento permanecer fechado.

“Continuamos a receber de forma tardia socorros emergenciais e sem qualquer perspectiva de soluções para dar continuidade às atividades empresariais, especialmente pequenos negócios do setor de bares, restaurantes e similares no Grande ABC”, explicam os advogados.

Através do Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos para celebrar os acordos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.  As concessões foram feitas de acordo com a MP 936 durante 60 dias, tempo que já terminou, mas agora pode ser estendido para computar o tempo máximo de 120 dias.

“A MP 936 trouxe o custeio da folha pelo governo através da plataforma do empregador via Web. Agora, a diferença é que o decreto não estabeleceu critérios claros para pagamento da folha, limitando-se a falar em previsão orçamentária. Em outras palavras, o governo está oferecendo a possibilidade de o funcionário ficar em casa enquanto o estabelecimento estiver fechado. Mas não oferece recurso financeiro para que isso ocorra”, enfatiza Dra. Denize Tonelotto.

Conforme o atual decreto, os prazos de redução ou suspensão de contrato podem ser estendidos até 120 dias. “Se a empresa já utilizou 60 dias tem ainda mais 60 dias. No entanto, os benefícios para preservação de emprego e renda ficam condicionados à disponibilidade orçamentária, de acordo com o governo federal. Ou seja, se o empresário deixar o funcionário afastado ou com contrato parcialmente suspenso, não terá ainda como informar ao mesmo de onde proverá o recurso para seu pagamento, já que ele não tem receita com o estabelecimento fechado”, alertam os advogados.

Os especialistas alertam que é necessário que o governo anuncie com urgência subsídios para custear o trabalhador durante o período em que estiver com contrato suspenso ou reduzido. Até lá, empresas e empregados continuam sem qualquer certeza de como proceder.

Sobre o SEHAL

Fundado em 12 de julho de 1943, o sindicato é uma entidade sem fins lucrativos e tem como objetivo apoiar os empresários reciclando conhecimento em várias áreas. Representa cerca de oito mil estabelecimentos na Região do Grande ABC Paulista. Fornece apoio com profissionais renomados nas áreas jurídicas, sanitária, organizacional, parceria com escolas e faculdades, além de lutar pela simplificação da burocracia nos âmbitos municipal, estadual e federal com redução dos impostos e ainda contribuir para a qualificação dos empresários e trabalhadores.

Oferece ainda cursos gratuitos ou com condições especiais para associados e ministrados por professores altamente qualificados, em salas de aula equipadas com data show, cozinha completa com utensílios e insumos para as aulas práticas. É também considerado um dos sindicatos patronais mais atuantes do Brasil em razão das diversas conquistas e expansão no número de associados.

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