Da Redação – O governo decidiu restringir o uso de carros oficiais por autoridades do governo federal, assim como a compra de passagens aéreas de primeira classe. A medida busca reduzir gastos públicos e faz parte do conjunto de ações de melhoria da gestão anunciado pela presidenta Dilma Rousseff no começo de outubro. As novas regras estão presentes em decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14) e valem para a administração pública federal direta, autarquias e fundações.
O decreto limita o uso de carro oficial de representação, que será de uso exclusivo da presidenta da República, vice-presidente, ministros, comandantes da Forças Armadas e ex-presidentes da República. Para os demais cargos, a regra é fazer o uso compartilhado de veículos oficiais. Antes, tinham direito a carro exclusivo os dirigentes de autarquias e fundações da administração pública federal, chefes de gabinete e dirigentes de órgãos federais nos estados, entre outros cargos.
“(Essa medida) destina-se à otimização do uso da frota, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de modo que os veículos sejam organizados para utilização integrada pelas referidas autoridades”, cita o decreto. O documento também proíbe o uso de carro oficial para ir a locais de embarque e desembarque de viagens a serviço quando o servidor estiver recebendo verba de deslocamento para custear o deslocamento nesses trechos.
Primeira classe – Para as passagens aéreas de viagens a serviço nacionais e internacionais, o decreto limita a emissão de bilhetes na primeira classe à presidenta e ao vice-presidente da República. Ministros, secretários de Estado e comandantes das Forças Armadas, que antes detinham o direito, agora viajarão na classe executiva.
Aos demais cargos, a regra é a compra de passagens na classe econômica, inclusive para os titulares de representações diplomáticas brasileiras, presidentes de estatais, oficiais-generais e outras categorias que antes tinham direito a voar na classe executiva. As regras entram em vigor imediatamente.
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