Norma determina que mineradoras desativem até 15 de agosto instalações que fiquem em áreas que possam ser atingidas em caso de rompimento
Da Redação – A Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou, através de resolução, que as mineradoras desativem até 15 de agosto deste ano instalações, obras e serviços que fiquem em áreas que possam ser atingidas por rejeitos em caso de rompimento. A determinação foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (18) e é válida para todos os tipos de barragens de mineração.
Se a norma já estivesse em vigor antes da tragédia em Brumadinho (MG), a Vale não poderia, por exemplo, construir o refeitório dos funcionários em um raio de até 10 quilômetros de distância da barragem. O local foi um dos primeiros a ser atingido pela lama quando houve o rompimento.
Segundo a agência reguladora, o país tem atualmente 84 barragens com alteamento a montante, nome dado ao método em que as barreiras de contenção são construídas sobre o rejeito. Desse total, mais da metade (43) são consideradas de alto risco. As barragens da Vale que se romperam em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, em janeiro deste ano, foram construídas dessa forma.
Em nota, a Agência Nacional de Mineração informou que a nova norma tem objetivo de “salvaguardar a sociedade brasileira de possíveis rupturas destas estruturas, permitindo que a mineração continue tendo um papel vital para o desenvolvimento da sociedade e de tantos municípios mineradores no país”.
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