Geraldo Alckmin reajusta em 7,62% o piso salarial paulista

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Da Redação – O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira (30 de março) o Projeto de Lei (PL) 880/2016, que reajusta o piso salarial dos trabalhadores do Estado de São Paulo de duas categorias regidas por leis estaduais. Os novos valores seguem o compromisso, assumido em 2007 e cumprido anualmente, de ajustar as novas realidades econômicas e sociais decorrentes de cada exercício.

A medida tem como base estudos realizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) e passará a vigorar no dia 1º de abril, com reajuste de 7,62% para ambas as faixas. A primeira faixa, com valor de R$ 1.000,00, passará a valer R$ 1.072,20; a segunda faixa passa de R$ 1.017,00 para R$ 1.094,50. O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 21 de março.

Os valores não se aplicam às categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos estaduais e municipais, e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Também foi aprovado o PL 47/2016, que dispõe sobre a concessão de abono complementar aos funcionários públicos do Estado para que tenham salários equiparados ao salário mínimo regional.

Novos valores propostos
1ª faixa – R$ 1.076,20: para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, barboys, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, barmen, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa – R$ 1.094,50: para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

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