GCM de SBC fecha dois estabelecimentos por aglomeração e perturbação do sossego

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Ambos comércios já haviam sido alvos da Operação Noite Tranquila por promoverem festas irregulares

Texto: Daniel Macário – Fotos: Divulgação/PMSBC

Da Redação – A Guarda Civil Municipal (GCM) de São Bernardo promoveu, nesta quinta-feira (23/09), o fechamento de mais dois estabelecimentos comerciais por desrespeito às normas sanitárias e perturbação do sossego durante a pandemia causada pela Covid-19. Ambos comércios possuem no seu histórico a organização de festas irregulares e pancadões, desrespeitando, assim, as restrições impostas pelo município.

Entre os estabelecimentos lacrados nesta manhã pelas equipes da GCM está uma adega localizada na Rua Ieda Luiza de Souza, no Sítio Bom Jesus. O local, nos últimos meses, vinha sendo utilizado para realização de festas irregulares durante a madrugada. Em agosto, cerca de 300 pessoas chegaram a ser dispersadas do local durante a Operação Noite Tranquila.

Ainda nesta quinta-feira (23/9), com apoio da Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico, a Guarda Civil Municipal fechou uma tabacaria situada no Jardim Laura. O estabelecimento também vinha descumprimento decretos municipais ao funcionar fora do horário permitido, promover aglomeração e ainda registrar ocorrências de perturbação do sossego.

Segundo o secretário de Segurança Urbana de São Bernardo, coronel Carlos Alberto dos Santos, a ação de hoje teve como objetivo manter a ordem pública, combater o barulho excessivo, coibir o comércio informal, além de garantir a segurança dos munícipes da cidade. “Temos atuado com total rigor para fechar os estabelecimentos que descumpram qualquer norma de restrição”.

No início desta semana, outros dois estabelecimentos comerciais do Parque São Bernardo foram lacrados pela GCM por desrespeito às normas sanitárias e perturbação do sossego.

REGRAS – De acordo com o decreto 21.638, de 7 de julho de 2021, que disciplina o funcionamento dos comércios no município, as atividades econômicas podem funcionar das 6h às 22h, com tolerância de uma hora, ou seja, até as 23h, e capacidade máxima de ocupação de 60%.

DENÚNCIA – Moradores que flagrarem estabelecimentos descumprindo decretos municipais podem realizar denúncias pelo número telefônico 153 da GCM. Constatado a irregularidade, a guarda municipal fará a imediata lacração e interdição do estabelecimento, bem como a comunicação à Procuradoria Geral do Município para adoção das providências criminais e cíveis cabíveis


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