Partido Novo diz que Fundo Partidário alimenta sistema parasita na política

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Da Redação – Composto na sua quase totalidade do dinheiro de recursos públicos, ou seja, do pagador de impostos, o Fundo Partidário ganha força nestas eleições municipais, especialmente com o fim das doações de empresas. E o valor não é pouco para financiar campanhas eleitorais. O orçamento da União de 2016 garante R$ 819 milhões para as legendas.

“Em um país com as contas no vermelho e com um custo de vida cada vez mais alto, é justo retirar tamanho volume de dinheiro do bolso do cidadão para custeio das estruturas partidárias?”, questiona o presidente estadual do Partido Novo, Carlos Molinari, um crítico desse sistema de financiamento.

Para ele e para o Partido que representa no Rio Grande do Sul, a consequência mais danosa do fundo partidário é alimentar um sistema parasita. “Criam-se incentivos para a manutenção de partidos bancados pelo dinheiro do pagador de impostos, e não de seus apoiadores voluntários, que servem tão somente como legenda de aluguel para construção de alianças mediante barganha”, avalia.

Na opinião de Molinari, a forma ideal de financiamento de partidos e campanhas eleitorais seria estruturar incentivos para a manutenção dos partidos de ideias, financiados voluntariamente por aqueles que com eles concordam, extinguindo a fonte de sustento das legendas de aluguel, financiadas coercitivamente pela distribuição do nosso dinheiro via fundo partidário. “Partidos políticos devem ser mantidos por seus filiados, não pelos pagadores de impostos. A coerção para que sejamos obrigados a sustentar legendas partidárias é uma afronta à nossa liberdade, é antidemocrática e totalmente imoral. A reforma política que queremos, portanto, necessariamente começa pela extinção do fundo partidário”, defende.

O Novo acredita que o tema é pouco explorado e debatido pela sociedade. É por isso que o partido está nas ruas de Porto Alegre para apresentar a pauta e coletar assinaturas para apresentar Projeto de Lei de Iniciativa Popular para alteração da Lei 9.096/95, incluindo-se inciso V no art. 31, para que fique expressa a vedação aos partidos do recebimento de repasses financeiros por meio de dotações orçamentárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como revogando-se o inciso IV do artigo 38, o parágrafo primeiro do artigo 40 e o inciso VI do artigo 44, excluindo as dotações orçamentárias das fontes de custeio do Fundo Partidário.

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