Da Redação – Para antecipar os debates do 8º Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, que vai acontecer no dia 3 de maio, em Brasília, IMPRENSA conversou com jornalistas e especialistas sobre os meandros da cobertura de processos sob segredo de Justiça. Entre os pilares que asseguram a liberdade de expressão, se encontra o sigilo de fonte. Em alguns momentos, porém, os sigilos de fonte e o de Justiça, ambos garantidos pela Constituição Brasileira, se esbarram.
Em 2014, uma decisão judicial determinou a quebra do sigilo telefônico do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), e do jornalista Allan Abreu para identificar a fonte de uma reportagem. A medida buscava achar o responsável por repassar ao repórter informações secretas da Operação Tamburutaca, da Polícia Federal, que investigou o suposto esquema de corrupção envolvendo servidores do Ministério do Trabalho e Emprego. Com um veredito provisório, o Supremo Tribunal Federal suspendeu essa decisão.
Na visão do repórter Allan Abreu, o indiciamento trata-se de uma perseguição da polícia, insatisfeita com denúncias realizadas por ele, inclusive na época do caso. “Acho que é uma forma de intimidação claríssima com o uso dos instrumentos do Estado contra um repórter que não faz o jogo polícia-imprensa. Pago um preço pela escolha de jornalismo que fiz”.
Joaquim Pedro, membro da Comissão de Ciências Criminais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), ressalta que “o jornalista não pode, em hipótese alguma, ser responsabilizado por uma informação vazada, e sim quem a vazou. Se chegou até ele é porque apurou e usou seus métodos para obtê-la. O sigilo de fonte tem limitações quando há um abuso do direito na Constituição, não é absoluto”.
O vazamento de documentos também é marca registrada na atual Operação Lava Jato. Segundo Vinicius Jorge Sassine, repórter da sucursal de Brasília do jornal O Globo, os processos que tramitam na vara federal do juiz Sergio Moro são tornados públicos, ao contrário das delações premiadas que têm caráter sigiloso. “É justamente aí que buscamos revelar o envolvimento dos políticos. Existe uma diferença muito sensível de como as coisas tramitam em primeira instância, em Curitiba, e junto ao Supremo Tribunal Federal. Aqui em Brasília existe um sigilo muito grande, tentamos derrubar porque enxergamos total interesse público”.
Para dar andamento a estas e outras discussões referentes à liberdade de imprensa, a 8ª edição do fórum contará com a presença do advogado Joaquim Pedro no painel que vai discutir “Fatores que definem um caso em segredo de Justiça”, e dos jornalistas Allan Abreu e Vinicius Sassine no painel sobre “O limiar entre o sigilo assegurado por lei e o interesse público”.
Confira abaixo os convidados já confirmados e participe deste encontro que vai discutir a liberdade de imprensa nas relações entre jornalistas e suas fontes. Inscreva-se gratuitamente pelo site.
Convidados: – Allan Abreu (Diário da Região); – Eliane Cantanhêde (GloboNews/O Estado de S.Paulo/Rádio Estadão); – Felipe Recondo (JOTA); – Joaquim Pedro Rodrigues (Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB/DF); – Murillo de Aragão (Arko Advice Pesquisas); – Ricardo Noblat (Blog do Noblat); – Rubens Valente (Folha de S.Paulo); – Deputado Sérgio Vidigal e Vinicius Sassine (O Globo)
Serviço – 8º Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, 3 de maio, das 8h30 às 13h00, no Auditório da OAB-DF – SEPN 516 BLOCO B LOTE 07 Asa Norte Brasília-DF. As vagas são limitadas. Inscrições GRATUITAS pelo site
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