Da Redação – As férias de julho estão se aproximando e os motoristas que forem pegar estrada precisam se atentar a algumas mudanças do Código Brasileiro de Trânsito. Em 24 de maio deste ano, o presidente em exercício Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. Segundo o Ministério das Cidades, a nova lei começa a valer em 45 dias, ou seja, em 8 de julho, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.
“A lei é válida para motos, carros e caminhões. É uma mudança muito pequena no dia a dia dos motoristas, mas que vai ajudar a salvar vidas”, avalia o ex-diretor de Gestão em Transportes na Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura de São Caetano Moacir Guirão Junior. O uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. “Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e à noite, mas poucos respeitam, então, é o momento de todos se adaptarem à nova legislação”, completa.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública. Moacir Guirão Junior ressalta que a resistência dos motoristas pode causar prejuízos financeiros e pontos na CNH. “O descumprimento da lei será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação”, explica.
Para Guirão Junior, a luz dos faróis ajuda a despertar a atenção dos motoristas que trafegam em diferentes velocidades na mesma pista e também no sentido contrário. “A efetividade da medida não pode ser avaliada antes de ser executada ou em curto espaço de tempo, mas, aliada à reeducação dos nossos motoristas, pode reduzir o índice de acidentes nas estradas. O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase 50 mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes”, conclui Moacir Guirão Junior.
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