Da Redação – A reforma da Previdência realmente é um dos principais objetivos do novo presidente Michel Temer. O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, já informou em rede nacional que a proposta prevê idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres no Brasil. A regra valerá para os segurados da iniciativa privada e para os servidores públicos.
De acordo com Padilha, o ponto de corte pra nova regra será de 50 anos. Trabalhadores abaixo dessa idade terão que obedecer às novas exigências. Para a faixa etária de 50 anos ou mais, será obrigatório o enquadramento em uma regra de transição de 40% ou 50% a mais no tempo que falta para a aposentadoria integral. O discurso do Governo Federal é de que a reforma é necessária para o combate do déficit das contas previdenciárias. Segundo a União, o rombo da Previdência, que fechou em R$ 86 bilhões em 2015, deve alcançar R$ 180 bilhões em 2017.
Especialistas em Direito Previdenciário, porém, rebatem a tese do governo e consideram a fixação da idade mínima em 65 anos um enorme retrocesso social. “A proposta do governo é um retrocesso social, pois de forma indireta acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, um direito já adquirido e conquistado pelo trabalhador brasileiro que contribui mensalmente com a Previdência Social. Caso seja aprovada a fixação da idade mínima em 65 anos, o trabalhador terá que contribuir por cerca de 50, 40 anos até conseguir atingir o direito d esse aposentar”, avalia o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, também considera a nova regra uma injustiça ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “É o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Trata-se de um retrocesso social em um país onde muitas pessoas ingressam no mercado de trabalho aos 14 a 15 anos. O Governo vai forçar o brasileiro a trabalhar até os 65 anos”.
Entrada na aposentadoria – O advogado Murilo Aith, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados recomenda aos aposentados, que já atingiram os critérios necessários para dar entrada na aposentadoria, que procurem um especialista para fazer os cálculos e tomar uma decisão coerente sobre a possibilida de receber um bom benefício.
“O momento não para desespero. O segurado deve avaliar se já atingiu a idade e o tempo de contribuição necessários para receber a aposentadoria no seu valor integral. Caso não tenha atingido esses critérios, o trabalhador poderá sofre com a incidência do fator previdenciário, que poderá ser prejudicial, pois em alguns casos o valor do benefício é reduzido em 30% ou 40 %”, explica o especialista.
A regra atual é a de que o trabalhador que contribui coma Previdência Social pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. É possível as mulheres se aposentarem aos 60 anos e homens aos 65, se tiverem um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Já aqueles que pretendem se aposenta pelo tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição para homens e 30 para as mulheres. No ano passado, o governo estabeleceu uma nova regra, chamada de fórmula 85/95, onde a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens para ter direito a receber a aposentadoria no valor integral e sem a incidência do fator previdenciário.
Aith reforça que para o segurado que ainda não atingiu esses requisitos não é aconselhável da entrada de forma precipitada. “A orientação é de se informar, acompanhar as notícias e a possível efetivação das mudanças. O ideal não é dar entrada no benefício previdenciário de forma precipitada, com a incidência do fator previdenciário. Faça os cálculos, um planejamento para nunca dar entrada na aposentadoria sem estar convicto, pois poderá se arrepender no futuro”, concluiu o advogado.
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