Especialista explica o processo de intervenção federal na segurança do RJ

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Da Redação – Nos últimos meses, os casos de violência na cidade do Rio de Janeiro ganharam visibilidade e, durante o carnaval, o assunto virou tema de debate entre especialistas sobre segurança pública e a responsabilidade do estado.

Com a falta de planejamento dos governantes, o Governo Federal decidiu adotar uma ação inédita, que está prevista na constituição. Com o objetivo de assegurar a população, o especialista em direito constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Flávio Leão explica: “A intervenção federal é um processo constitucional, previsto no Artigo 34 da Constituição Federal. A forma como os poderes são organizados no território brasileiro é o federativo, que prevê essa intervenção nos estados excepcionalmente, diante de questões que abrangem a manutenção da ordem e da lei, que é o caso do Rio de Janeiro”.

Leão ressalta que geralmente um processo como esse pode envolver litígio e outros tramites demorados como uma reunião conjunta entre a Câmara e o Senado, mas como o Governo do estado reconhece a incapacidade de lidar com a questão da segurança pública, o consenso político acabou por acelerar a burocracia.

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