Da Redação – O Facebook está bloqueado pela Justiça brasileira. Um juiz eleitoral da cidade de Joinville, em Santa Catarina, ordenou que a rede social fosse retirada do ar em todo o Brasil por 24 horas por desobedecer ordem judicial. A decisão da Justiça Eleitoral foi proferida em razão do descumprimento da rede social de ordem judicial que determinava a exclusão de um perfil falso usado para denegrir a imagem do candidato a prefeitura Udo Döhler, além da exigência de revelar o IP do administrador do perfil “Hugo Caduco”.
Na visão do advogado especialista em Direito Digital, Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith Advocacia, a decisão do juiz eleitoral Renato Roberge é licita, com base no artigo 12, III, do Marco Civil da Internet, que permite o bloqueio temporário de aplicativos que não se enquadrem na legislação brasileira.
“Há de se ressaltar que durante o período de eleições, tem de ser respeitada a legislação eleitoral, neste sentido, o artigo 22, da Lei 64/90, permite a investigação judicial de eventual abuso de meios de comunicação social, sendo permitido ao partido político, coligação, candidato ou Ministério Público requerer à Justiça Eleitoral que tome as providencias cabíveis para cessar o agressão por mídia social”, explica o especialista.
Após ser intimado, o Facebook do Brasil alegou impossibilidades técnicas, afirmando que seus servidores e operadores estão fora do Brasil e, desta forma, não cumpriu a ordem judicial. “A rede social não pode usar tais afirmativas para se esquivar da legislação brasileira, uma vez que opera no Brasil, recebendo benefícios econômicos, deverá se enquadrar na legislação nacional, como manda a Soberania Nacional, enquadrada no artigo 1º, I, da Constituição Federal. Assim, é licito o bloqueio temporário do Facebook, que poderá, inclusive, ser prorrogado, caso a página que ataca o candidato a prefeitura de Joinville não seja excluída”, conclui Renato Falchet.
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