Da Redação – Depois que o presidente em exercício Michel Temer anunciou a pretensão de realizar a reforma previdenciária, o número de requerimentos de aposentadoria apresentou um crescimento de aproximadamente 30% em todo o país. A razão para este aumento dos pedidos tem como justificativa o receio dos segurados de que sejam aprovadas mudanças que acarretem perdas na concessão das aposentadorias e pensões.
O clima de tensão criado pelo anúncio de rombo no INSS fez com que os inativos ficassem preocupados com a redução em suas aposentadorias e os trabalhadores temessem a rigidez para a concessão de benefícios no futuro. Mas os segurados não precisam ter medo de que o Instituto não tenha dinheiro para repassar as aposentadorias e pensões. A Constituição determina que a Previdência tenha outras fontes de custeio, e que o montante arrecado não seja direcionado apenas para as demandas previdenciárias.
Os aposentados também contam com uma boa notícia. Eles não precisam ter medo de que seus benefícios sejam diminuídos. A Carta Magna também impede qualquer retrocesso social, ou seja, a lei veda que ocorra o cancelamento ou a redução dos direitos que já foram conquistados.
Segundo Carla Oliveira, consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), a precipitação para solicitar a aposentadoria é desnecessária. Para a advogada, requerer o benefício por causa da mudança das regras previdenciárias pode ser arriscado para quem encaminhar o pedido antes da hora. “Este momento é propício para que o brasileiro procure um especialista previdenciário antes de se aposentar. Temos que adotar a cultura de planejar a aposentadoria”, comenta a jurista.
Mudanças ao longo do tempo – Muito já foi falado sobre as possíveis mudanças nas regras da Previdência, mas estas modificações já estão acontecendo há muito tempo. Elas foram se concretizando através da Lei 13.135/2015, que alterou a concessão da pensão por morte e da Lei 13.183/2015 – que introduziu a fórmula 85/95 em substituição do fator previdenciário. Quanto aos critérios de aposentadoria, o INSS sempre determinou a idade mínima para a concessão de aposentadorias, embora seja proibida a exigência da idade mínima nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição.
“As mudanças no regime previdenciário ocorrem sempre com o argumento de que a Previdência Social está passando por problemas financeiros. Observa-se que somente em 2015 foram editadas as leis que alteraram a concessão da pensão por morte e da aposentadoria por tempo de contribuição. É importante que cada contribuição social prevista na Constituição seja destinada ao orçamento da seguridade social composta também pela Previdência”, comenta a Drª. Carla.
Segundo a advogada, é necessário que os benefícios previdenciários deixem de ser tratados como benesses pagas ao trabalhador, pois a aposentadoria não é um benefício assistencial. “O trabalhador contribui mensalmente para se aposentar. Na verdade, a Previdência Social é uma seguradora administrada pelo Estado que deve fazer o melhor para os seus segurados contribuintes”, alerta a advogada da ASBP.
O Executivo planeja a implementação de novas regras para a concessão de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários ainda em 2016, o que pode implicar em uma rigidez maior para os futuros beneficiários. Entretanto, a advogada da ASBP recomenda a quem está para se aposentar que procure um advogado especializado, para garantir o requerimento de seu benefício em um momento oportuno e favorável.
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