Especialista diz que reforma corta benefício integral de quem não tem dependente

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Da Redação – Vai ficar mais difícil conseguir o valor total do benefício no caso de pensão por morte, caso o atual texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência seja transformada em lei. Além disso, o valor do benefício poderá cair com o tempo.

Houve alterações propostas pela PEC, o governo federal acredita que pode alcançar uma economia de pensões por morte de até R$ 128,1 bilhões no período de 10 anos. O valor é maior do que os R$ 110,7 bilhões que devem ser economizados, no mesmo período com aposentadorias por idade. Os dados são da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.

A PEC foi aprovada em primeiro turno no plenário da Câmara dos deputados no dia 10 de julho, ela prevê que a concessão de novas pensões por morte, para trabalhadores da iniciativa privada, será de 60% do valor integral por família, mais 10% por dependente, podendo chegar, ao máximo, em 100%. Sendo assim o momento em que o dependente alcançar a maioridade, o percentual referente a ele deixará de ser pago. Explica o advogado Eliézer Marins.

Marins afirma que até o momento, a PEC também não alterou as regras de pensão por morte nos casos de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Nesses casos, o valor da pensão é de 100% do benefício, informações que estão disponíveis no próprio site www.previdencia.gov.br.

A PEC da reforma da Previdência também altera as regras sobre acúmulo de pensões por morte. Caso seja aprovada, não será mais possível acumular duas pensões por morte em seus valores integrais.

“Acreditamos que o beneficiário escolherá a pensão que tenha o valor mais alto para receber, esse seria o valor total, as restantes terão as porcentagens definidas de acordo com o valor, o recebimento mínimo delas será de 10%”, segundo Eliézer Marins.

A Marins Consultoria mostra como funciona o cálculo da segunda pensão por morte segunda a PEC da reforma da Previdência

    Até 1 salário mínimo – 80%

    Até 2 salários mínimos – 60%

    Até 3 salários mínimos – 40%

    Até 4 salários mínimos – 20%

    Acima de 4 salários mínimos – 10%

No fim o dr. Eliézer Marins acredita que mais uma vez o certo pagará pelo errado: “Infelizmente impera ainda no Brasil a famigerada Lei de Gérson em que as pessoas querem sempre levar vantagem, desta forma vem mais uma vez uma Reforma do Governo para ajustar algo que teve o seu princípio deturpado”

Fonte www.previdencia.gov.br

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FONTE Marins Consultoria

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