Da Redação – A decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) à devolução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) agradou ao Presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET). Segundo o presidente da instituição, advogado Tributarista Rafael Nichele, a decisão do STF está revendo uma distorção em relação aos valores pagos a mais pelos contribuintes.
O regime de substituição tributária permite aos Estados exigir dos fabricantes, antecipadamente, o pagamento do ICMS futuro, isto é, relativamente a todas as etapas posteriores da cadeia econômica com base num valor arbitrado, tendo em vista que não se sabe qual será o valor efetivo de venda da mercadoria. Diante dessa técnica de arrecadação, o valor cobrado antecipadamente em tributos, em muitos casos, acaba sendo muito superior ao preço final de venda da mercadoria – o que traz sérios prejuízos às empresas.
Segundo Nichele, o STF reconheceu a validade e a relevância da substituição tributária, mas definiu um marco claro para a tributação dos Estados: a base de cálculo constitucional do ICMS será sempre o valor real da operação. “Ainda que seja possível estimá-lo em valor maior que o real para fins de arrecadação imediata e diminuição das possibilidades de sonegação fiscal, os contribuintes devem, sempre, ter o direito de fazer o acerto de suas obrigações tributárias depois que a venda presumida se realizar, observando-se, sem exceção, o preço pelo qual, efetivamente, a mercadoria foi vendida”, avalia.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593849 foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, com repercussão geral reconhecida, no qual foi alterado entendimento do STF sobre o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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