Emissão de atestado digital poderá ser obrigatória a médicos de SP

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Da Redação – A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) inicia nesta terça-feira, 17/5, a análise do Projeto de Lei que tornará obrigatória a emissão de atestados médicos digitais, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM). Esta medida será indispensável para os médicos das redes pública e privada de saúde conforme texto original apresentado ao Poder Legislativo.

O E-Atestado, como ficou conhecido o Projeto de Lei, será parte integrante do ato médico, que poderá ser acompanhado ou não de relatório indicando a necessidade de afastamento do paciente de suas funções, por prazo determinado, por meio de sistema específico, utilizando-se de segurança digital. “A partir da aprovação deste Projeto de Lei, todos os atestados digitais emitidos em São Paulo deverão receber uma certificação dos órgãos oficiais do governo”, disse.

De acordo com Edmir Chedid, caso não seja possível realizar a impressão do E-Atestado no ato do atendimento, o médico deverá enviar uma cópia, com respectivo código de autenticação, ao e-mail informado pelo paciente ou responsável legal para sua devida utilização. Com isso, se espera acabar com a falsificação de atestados médicos e a dificuldade em se confirmar sua legalidade.

“Atualmente, é muito comum nos depararmos com cartazes ou folhetos distribuídos nos grandes centros urbanos, e até anúncios em jornal, oferecendo atestados e laudos médicos sem nenhum pudor da irregularidade e ilicitude do ato. Essas fraudes acontecem com muita frequência e de várias maneiras, desde a simples alteração dos dados do paciente no atestado até a emissão final do documento por médicos que não existem”, complementou o parlamentar.

Em seu argumento à Alesp, o deputado Edmir Chedid explica que o objetivo da proposição é acabar com a vulnerabilidade do modelo atual e oferecer segurança, autenticidade e integridade de que os atestados tenham sido realmente emitidos por médicos e contenham informações verdadeiras. “Na prática, vai evitar o afastamento desnecessário do funcionário”, complementou.

Multa – O órgão responsável pelo gerenciamento deverá oferecer acesso on-line ao E-Atestado a todos os interessados, por meio de protocolo seguro e de alto desempenho; o critério de busca utilizado pelo interessado deverá ser o número do código de autenticação do E-Atestado. O descumprimento desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de 200 Ufesps (R$ 4.710,00) por ocorrência.

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