Da Redação – A divulgação da 3ª edição do Escala Brasil Transparente (EBT) mostra que mais do que dobrou o número de municípios que atingiram a nota máxima (10) em relação ao balanço do ano passado, passando de 31 para 67 – incluindo as capitais. A avaliação do Portal da Transparência é realizada por meio de uma metodologia desenvolvida pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), em atendimento a exigências da Lei de Acesso à Informação. Seu objetivo é oferecer à população condições de identificar com facilidade e clareza nos sites das Prefeituras tanto a questão da regulamentação da Lei de Acesso, quanto a transparência passiva ali praticada.
Quesitos como a adequada regulamentação local e ampla divulgação do Serviço de Informação ao Cidadão, nas modalidades física e eletrônica – que contempla suporte tecnológico de tramitação e acompanhamento dos pedidos de acesso à informação pública protocolados –, são itens que compõem a metodologia de avaliação utilizada pela CGU.
“O Portal da Transparência auxilia no empoderamento do cidadão, que agora pode fiscalizar e inclusive contribuir com a administração local. Isso acaba se revertendo para o bem público”, diz Giselle Gomes Bezerra, advogada especialista em Direito Público da Conam – Consultoria em Administração Municipal, empresa que presta serviço a centenas de prefeituras, autarquias, fundações e câmaras municipais em São Paulo e Minas Gerais. Entre os municípios atendidos, dos cinco paulistas que tiraram nota 10 no 3º Ranking, três tiveram o Portal da Transparência desenvolvido pela empresa: Altinópolis, Batatais e Tietê.
A especialista alerta que a falta de disponibilização para acesso às informações no Portal da Transparência pode causar a imputação por ato de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade, ensejar o corte das transferências voluntárias, acarretando a reprovação de contas da administração municipal e impedir a candidatura de prefeitos à reeleição, já que uma das punições é a inelegibilidade. Mas considera que a Lei “pegou”.“A intensa fiscalização exercida pelos órgãos de controle, tais como Tribunais de Contas, Ministério Público Estaduais e Federal e pela sociedade, vem exercendo papel imprescindível para o sucesso da norma”, comenta a advogada.
A seguir, ela cita três das principais falhas cometidas pelas administrações municipais e as consequências a que estão sujeitas no desrespeito à norma:
* Falta de regulamentação da Lei de Acesso à Informação em âmbito municipal. Falha: a lei está em vigor desde 16 de maio de 2012 e sua regulamentação é necessária para o bom funcionamento do sistema. Entre os itens a serem regulamentados destacam-se a criação de graus recursais para o pedido de acesso que foi indeferido, as penalidades aplicáveis ao agente público que não observou a norma e, por fim, a criação do Serviço de Informação ao Cidadão – a própria Lei Federal nº 12.527/11, em seu artigo 45, dispõe sobre a competência municipal nesse sentido. Mantida a omissão: a população poderá denunciar ao Ministério Público e, da mesma forma, o Ministério Público poderá cobrar a adoção de providências nesse sentido.
* Disponibilização de informações públicas na internet. Falha: a norma é clara ao impor a disponibilização de informações públicas na internet aos municípios com mais de 10 mil habitantes (artigo 8º). Para municípios abaixo desse patamar há o dever de observância no quesito transparência da publicação de informações relativas à execução orçamentária e financeira, bem como ao atendimento à transparência passiva. A disponibilização de informações deve passar pela publicação de maneira integral e individualizada da remuneração dos servidores bem como a íntegra dos editais, resultados e dos contratos firmados. Mantida a omissão: a população poderá denunciá-la ao Ministério Público e, da mesma forma, o Ministério Público poderá cobrar a adoção de providências nesse sentido. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem igualmente fiscalizando o cumprimento da norma. Ademais, o caso pode ensejar ação judicial por improbidade administrativa, bem como o corte das transferências voluntárias ao município.
* O adequado tratamento do pedido protocolado. Falha: a LAIP informa que a regra é a transparência e o sigilo, exceção (artigo 3º, I), devendo a Administração Pública primar pelo fornecimento da informação quando é pública, restringindo seu acesso somente em casos excepcionalíssimos, devidamente fundamentados e regulamentados pelo município. Mantida a omissão: toda lesão ou ameaça a direito é passível de apreciação pelo Poder Judiciário, de tal forma que aquele que recebeu a negativa sem fundamento legal poderá solicitar a recomposição do direito por meio judicial. Ademais, poderá haver responsabilização do servidor pela conduta vedada.
Sobre a Conam – No mercado há 38 anos, a Conam – Consultoria em Administração Municipal conta com uma equipe de mais de 200 colaboradores e profissionais altamente qualificados. A empresa atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
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