* Ricardo Lazzari Mendes – As mudanças do clima têm provocado longos períodos de estiagem em contrapartida com momentos de fortes chuvas. Os extremos vêm exigindo cada vez mais uma melhor gestão dos recursos hídricos brasileiros. Apesar de contar com mais de 10% da água doce de todo o mundo, o Brasil precisa avançar na gestão dos recursos hídricos, já que esse volume está concentrado em 80% na bacia do Rio Amazonas, região com menos de 10% da população.
O Novo Marco Legal do Saneamento é um importante instrumento para que os municípios se preparem adequadamente para os desafios que têm pela frente, principalmente diante das possibilidades de estiagem nas regiões metropolitanas brasileiras. Um dos avanços da nova legislação é a possibilidade de uma nova estruturação da política de saneamento baseada na gestão associada, permitindo o agrupamento de entes federativos, por meio de consórcios públicos ou convênio de cooperação, para a busca de soluções comuns aos participantes. O incentivo aos agrupamentos municipais abre as portas para a prestação integrada de obras e serviços de saneamento básico.
O novo modelo potencializa as operações regionalizadas por meio da união das cidades de uma mesma região, bacia hidrográfica ou região administrativa. Assim, municípios menores podem usufruir de serviços de ponta similares aos das grandes cidades, que dispõem de melhores condições financeiras e maiores atrativos para a iniciativa privada, em um sistema de subsídio cruzado.
Esses agrupamentos podem, por exemplo, contar com empreendimentos para a troca de tubulações antigas, que em parte significativa das cidades brasileiras já ultrapassam meio século de uso. As perdas de água são um dos problemas comuns desses antigos sistemas, e os municípios não poderão se furtar de resolvê-lo para alcançar uma boa gestão dos recursos hídricos. Na média brasileira, as perdas alcançam quase 40% da água tratada. Isso representa jogar dinheiro fora e está na contramão da eficiência esperada por essa nova fase do saneamento brasileiro.
O planejamento é outro pilar para garantir o atendimento das metas de 100% de abastecimento de água tratada e 90% no esgotamento sanitário até 2033. Sem planos de pequeno, médio e curto prazo, pouco avançaremos. A redução das perdas de água é um dos assuntos prioritários para os municípios com o novo marco legal. O uso de novas técnicas deve ampliar as opções de troca de tubulações e reduzir significativamente o desperdício de recursos hídricos nos municípios, com preços competitivos.
* Ricardo Lazzari Mendes, é presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente), engenheiro pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP e doutor em engenharia hidráulica e sanitária pela Escola Politécnica da USP.
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