* Alexandre Damasio – Um dos possíveis efeitos da pandemia, por conta do novo coronavírus, é o agravo no cenário de endividamento dos brasileiros, problema que assola muitos cidadãos, conhecido por superendividamento. Contudo, se for resolvido pode ser uma estratégia de retomada positiva para a economia brasileira.
O superendividado é o cidadão que possui, por longo tempo, uma quantidade de dívidas acima de sua capacidade de pagamento e não tem crédito para gerenciar esses débitos.
As dimensões do superendividamento assustam, de acordo com dados divulgados pela CDL/SPC Brasil, há cerca de 61,88 milhões de pessoas negativadas. Nos últimos 6 meses, mais de 25% da população ficou inadimplente em uma ou mais contas, os devedores equivalem a 39,45% da população adulta do país.
Os cidadãos que estão nessa situação são considerados excluídos do mercado consumidor, além disso, o cenário de endividamento impacta em todo processo do ciclo de riqueza, no qual diminui e dificulta o empréstimo no sistema bancário para toda a sociedade, aumenta os juros indistintamente, gera lentidão na retomada econômica, influencia desfavoravelmente no hábito de compra e, consequentemente, o preço dos produtos. Uma economia superendividada atrai menos investimento e limita a construção da inovação.
Segundo o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) e do Banco Central do Brasil, há 30 milhões de superendividados e que 26,5% destes superendividados apontaram como motivo a redução de renda.
Temos que agir positivamente para recolocar de maneira responsável esses cidadãos no mercado consumidor, como conceder descontos, participar de feirões de renegociação e apoiar ações de educação financeira, são formas de resgate e maneiras de aumentar os recebíveis e o fluxo de caixa das empresas.
Um estudo do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), nos relata a importância dessa reação econômica, estima-se que devolveremos à economia mais de R$ 555 bilhões recuperando os superendividados.
As mudanças no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso, do projeto de lei federal nº 3515/15, são pontos que também devemos apoiar, pois acrescentam ferramentas de prevenção e mecanismos de negociação para os cidadãos superendividados.
É a hora de fazermos as contas, ofertar grandes descontos para os devedores e recuperar o máximo que pudermos dos nossos créditos e mercado consumidor. Afinal, é bom para o credor, devedor e para toda a sociedade.
* Alexandre Damasio Coelho é presidente da CDL São Caetano do Sul e advogado
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