DL de Alex Manente cobra a transparência em todos os atos administrativos

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Da Redação – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19/2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19, que suspende os efeitos do Decreto 9.690/19, o qual atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. Agora, a matéria segue para o Senado.

Em pronunciamento na tribuna da Casa, o deputado federal Alex Manente (PPS) ressaltou que trata-se de um “grande debate” para combater a corrupção e dar mais clareza aos gastos e decisões governamentais, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

“Há necessidade de termos transparência de todos os atos administrativos, públicos, para fazer com que a sociedade possa se tornar mais vigilante, mais atenta e se sentir efetivamente respaldada a ter acesso à informação. É necessário aprimorarmos essa importante lei, fazendo com que municípios e estados utilizem desse mesmo instrumento para diminuir cada vez mais as brechas e oportunidades (usadas por gestões mal intencionadas), que muitas vezes colocam sob dúvida as ações que são realizadas pelo governo”, disse o parlamentar.

Alex Manente observou ainda que em 2017 o Brasil ficou na 96ª posição, entre 180 países avaliados pela Transparência Internacional, numa avaliação de percepção da corrupção do setor público no mundo. “O Brasil fica atrás de países como  Timor Leste, Sri Lanka, Burkina Faso, Ruanda e Arábia Saudita. Não podemos cair ainda mais posições no ranking.”

Para o deputado, o decreto como está atualmente contraria padrões internacionais e afronta princípios constitucionais. “Um dos princípios da Lei de Acesso à Informação é de que a transparência deve ser a regra e o sigilo uma exceção. Inverter essa lógica é um grande retrocesso e gera distorções na aplicação do sigilo previsto pela LAI não só a nível federal, mas também nos estados e municípios.”

Antes do decreto, a classificação de informações públicas como ultrassecretas era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, o decreto possibilita que podem usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

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